Paraná

TSE barra registro de candidatura de Arruda

Ana Maria Miranda
Ana Maria Miranda
Publicado em 27/08/2014 às 8:20
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De acordo com a lei da Ficha Limpa, são inelegíveis os condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão de órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa / Foto: Internet

De acordo com a lei da Ficha Limpa, são inelegíveis os condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão de órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa Foto: Internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou na madrugada desta quarta-feira (27) o julgamento iniciado na noite de terça sobre a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PR). O plenário da corte por maioria confirmou a decisão de barrar a candidatura do político condenado por improbidade administrativa com base na Lei da Ficha Limpa. Por seis votos a um, o TSE negou o recurso em que Arruda pedia para derrubar decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal (DF) que indeferiu sua candidatura. Após uma pausa no julgamento, o tribunal finalizou a análise do caso por volta da 01h30 da madrugada. A corte aproveitou a ocasião para fixar uma regra que deve valer para casos semelhantes.

A tese fixada por maioria pelos ministros presentes na sessão é de que a causa de inelegibilidade superveniente, ou seja, que aparece depois do pedido de registro de candidatura, pode ser apreciada pelas instâncias ordinárias desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa. 

Na prática, uma condenação por órgão colegiado por improbidade, por exemplo, pode causar inelegibilidade mesmo se estabelecida em data próxima às eleições, caso o processo de registro de candidatura ainda esteja nas instâncias ordinárias. No caso das eleições estaduais, os TREs e o próprio TSE são considerados instâncias ordinárias. 

De acordo com a lei da Ficha Limpa, são inelegíveis os condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão de órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa. A defesa de Arruda, no entanto, argumentava que a inelegibilidade deve ser analisada na data do pedido de registro de candidatura. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou o ex-governador e confirmou a suspensão dos direitos políticos é posterior, por cinco dias, ao pedido de registro de candidatura apresentado. 

O relator, ministro Henrique Neves, entendeu que o tribunal deveria considerar a inelegibilidade de Arruda. Neves apontou que caso a corte aceitasse o argumento da defesa, assumiria a possibilidade de que o candidato fosse eleito e exercesse mandato até que o TSE se defrontasse com o caso, sob risco de anular o pleito. Neves foi seguido pelos ministros Admar Gonzaga Luiz Fux, João Otávio Noronha, Laurita Vaz e, na retomada da sessão, pelo presidente da corte, Dias Toffoli.

O único a votar pela liberação da candidatura de Arruda foi o ministro Gilmar Mendes. Horas antes do julgamento, foi divulgada notícia de que o Ministério Público analisa vídeos nos quais o ex-governador do DF afirma ter votos favoráveis à sua candidatura. No vídeo, Arruda sinaliza QUE o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso estaria "trabalhando" para convencer Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e também do TSE, a liberá-lo para concorrer ao novo mandato. 

Antes da análise do caso Arruda, mas já durante a sessão do TSE, Mendes e o presidente da corte, Dias Toffoli, conversaram incessantemente. Mendes chegou a deixar o plenário por longo período, antes de voltar e proferir seu voto. Na saída, parou para falar com Noronha - o ministro também é citado por Arruda no vídeo. No plenário do TSE, Gilmar Mendes afirmou que pode haver "manipulação" da pauta de julgamentos quando se permite estabelecer uma inelegibilidade após ao registro de candidatura.

"Me parece que, a prevalecer orientação definida pelo relator, a segurança se evapora, porque sempre vamos ter uma causa de inelegibilidade", disse Mendes. No entendimento do ministro, que ficou vencido, as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento de formalização do pedido registro de candidatura.

Arruda chegou a ser preso quando ainda governava o DF, após divulgação de um vídeo em que aparecia recebendo R$ 50 mil de propina. Ele foi condenado por improbidade dolosa, dano ao erário e enriquecimento ilícito em um processo relativo ao esquema conhecido como mensalão do DEM.

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