TRABALHO

Especialistas da ESA/OAB-PE tiram dúvidas sobre assédio moral

Julliana de Melo
Julliana de Melo
Publicado em 28/03/2019 às 14:19
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 / Foto: TVJC

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A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 12, o Projeto de Lei 4742/2001 que inclui a prática de assédio moral no ambiente de trabalho no Código Penal. A partir de agora, a proposta começara a ser discutida pelo Senado. A punição prevê multa, além de detenção, havendo um aumento da pena caso a vitima seja menor de 18 anos. A lei é uma reivindicação antiga das entidades sindicais na tentativa de diminuir esse comportamento abusivo dentro de órgãos e empresas.

Para classificar a conduta de uma pessoa como assédio moral, é preciso que as ações aconteçam de forma repetitiva. O projeto ainda define o assédio moral no ambiente de trabalho como a desqualificação por meio de palavras, gestos ou atitudes de autoestima, da segurança ou da imagem do servidor público ou do empregado em razão de vínculo hierárquico funcional.

Um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelou que aproximadamente 13 milhões de trabalhadores em toda a União Europeia já sofreram algum tipo de assédio moral. As consequências para a vítima podem ser extremamente danosas levando a casos de demissão voluntária, baixa de autoestima, depressão e até mesmo suicídio.

Tire suas dúvidas

E como é possível provar que o funcionário sofreu assédio moral? Convidamos três advogadas especialistas no assunto para esclarecer essas e outras dúvidas. Confira a entrevista com Isabela Lessa, vice-diretora geral da ESA/OAB-PE, Renata Berenguer, professora de Direito do Trabalho e Silvia Nogueira que e integrante do Conselho Federal da OAB.

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