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Começa nesta segunda a vistoria de veículos de transporte escolar do Estado

Lorena Barros
Lorena Barros
Publicado em 05/01/2015 às 7:55
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A vistoria será realizada a partir desta segunda (5), pela manhã no Interior e pela tarde na RMR / Foto: Diego Nigro / JC Imagem

A vistoria será realizada a partir desta segunda (5), pela manhã no Interior e pela tarde na RMR Foto: Diego Nigro / JC Imagem

Começa nesta segunda-feira (5) a primeira vistoria semestral de transportes escolares de Pernambuco de 2015. Na Região Metropolitana, a vistoria será realizada de segunda à sexta-feira, no período da tarde (das 13h15 às 16h15) e no interior, a vistoria ocorrerá no período da manhã (das 8h às 13h).

No Recife e nas outras cidades da RMR, a inspeção ocorrerá na Unidade de Táxis e Coletivos (DUAT), que fica localizada às margens da BR-101, no sentido Norte/Sul. Nas cidades do interior, 23 circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais serão responsáveis por fazer a vistoria em municípios como Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira.

Em Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Moreno e Petrolina, é necessário que o motorista apresente documentação que registre a regularidade do veículo junto à Prefeitura. Ao contrário dos serviços relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o agendamento online não é necessário para a vistoria de transporte escolar. O responsável pelo veículo deve ir diretamente ao ponto de atendimento para realizar a vistoria em qualquer cidade do Estado.

Os veículos serão vistoriados de acordo com um cronograma, que segue a ordem numérica das terminações das placas. Os veículos terminados com 1 e 2 serão vistoriados até o dia 9 de janeiro; com numeração de 3 a 5 serão atendidos do dia 12 ao dia 16; os terminados em 6, 7 e 8 do dia 19 ao dia 23 e os com 9 e 0 do dia 26 ao dia 30. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, há cerca de 1500 veículos de transporte escolar em todo o Estado. Apenas motoristas habilitados nas categorias "D" ou "E" com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. De acordo com o artigo 230 ¬ do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)- conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.

DOCUMENTAÇÃO - Para a expedição da autorização, o motorista deve apresentar requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário, Certificado de Registro de veículo (com cópias), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do exercício quitado (original e cópia), Carteira de Identidade e CPF (originais e cópias), CNH (categoria D ou E) original e cópia, Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal,  Cópia do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) com validade (pessoa jurídica) e Certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar (ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação).


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