Descaminho

Receita Federal alerta para regras e punições para compras no exterior

Marília Banholzer
Marília Banholzer
Publicado em 28/05/2015 às 17:06 | Atualizado em 13/03/2023 às 9:58
Neste lote há cerca de US$ 8 mil em produtos detidos que estavam com três passageiros diferentes  / Foto: Marília Banholzer/NE10

Neste lote há cerca de US$ 8 mil em produtos detidos que estavam com três passageiros diferentes Foto: Marília Banholzer/NE10

Abercrombie, Hollister, Lacoste, Tommy, Ralph Lauren, Reserva, John John. Esses nomes parecem uma sopa de letrinhas, mas são as marcas de roupas, calçados e cosméticos mais famosas da atualidade. Comumente comercializados fora do Brasil, os preços desses produtos sofrem um aumento significativo por causa da taxa de importação. No entanto, há cerca de uma ano algumas pessoas passaram a viajar para o exterior com o objetivo de compar esses produtos, além de eletrônicos e suplementos alimentares, com o intuito de revender a valores mais baixos em território brasileiro.

Essa estratégia de mercado esbarra em normas estabelecidas pela Receita Federal brasileira. O descumprimento dessas orientações pode gerar desde multa - que varia de 25% a 50% sobre o valor não declarado - a apreensão dos materiais, passando por sanções penais através de denúncia junto ao Ministério Público Federal (MPF). Segundo as normas da alfândega brasileira, uma pessoa que viaja para fora do País pode voltar para o Brasil com até US$ 500 em mercadorias. Se a soma dos produtos adquiridos passar disso o passageiro deve declarar na Receita Federal e pagar 50% sobre o excedente.

Serviço de inteligência da Receita Federal está atenta ao comércio desses produtos em todas as redes sociais

Embora muitos conheçam esta regra, a maioria daqueles que viajam com o objetivo de revender artigos de vestuário, cosméticos ou eletrônicos tenta burlar a fiscalização alegando que esses produtos são para uso pessoal. Apesar da tentativa, a Receita Federal alerta que está fechando o cerco contra esse tipo de fraude, frequente, principalemente, em meses de férias como janeiro, fevereiro, junho, julho, novembro e dezembro.

“Nós conseguimos identificar através do raio-x que tipo de material há na mala. Se levantar suspeita quanto ao volume de roupas ou a presença de celulares, relógios ou computadores, por exemplo, nós vamos solicitar a abertura das malas. Caso seja identificado que aquele carregamento é, na verdade, para comércio nós apreendemos o material”, explicou o assessor da Superintendência da Receita Federal em Pernambuco, Daniel Vieira.

Ainda segundo as normas da Receita, caso uma pessoa queira comercializar esses produtos importados no Brasil, é preciso preencher um formulário, disponível no site da instituição ou em aplicativo, afirmando que aquele material tem destinação comercial. Caso contrário, todo produto apreendido é posto em leilão ou doado. Além disso, o proprietário da mercadoria responderá penalmente por contrabando (pena de dois a cinco anos de reclusão) ou descaminho (de um a quatro anos de prisão).



“Existem regras bem estabelecidas, uma fiscalização cada vez mais rigorosa e efetiva. Não adianta tirar etiqueta, amassar, misturar com roupas sujas. O nosso trabalho, entre outras questões, visa reduzir as situações de concorrência desleal. Imagine o prejuízo que um lojista que faz tudo pelo caminho correto tem com esse tipo de comercialização”, pontuou Daniel Vieira.

Ainda de acordo com a Superintendência da Receita Federal em Pernambuco, a alta do dólar tem feito os “sacoleiros” deixarem de investir na compra de eletrônicos - smartphones, tablets, videogames - para revenda no Brasil. Em contrapartida, os artigos de vestuários seguem vantajosos mesmo com alto valor da moeda estrangeira. Hoje, somente no Aeroporto Internacional do Recife, na Imbiribeira, Zona Sul da capital pernambucana, há cerca de US$ 83 mil em produtos apreendidos contra US$ 727 mil em todo ano de 2014.

Não adianta tirar etiqueta, amassar, misturar com roupas sujas. O nosso trabalho, entre outras questões, visa reduzir as situações de concorrência deslealDaniel Vieira, assessor da Receita Federal

“Para este ano o valor parece menor do que no ano passado, mas isso está relacionado ao fato de que as pessoas estão deixando de trazer eletrônicos que são mais caros. Roupas são bem mais baratas, por isso o valor total tem diminuído. Mas o volume de produtos ainda é muito grande”, explicou Ana Helena Carneiro da Cunha, inspetora-chefe da Alfândega. Outra situação alertada pela Receita Federal é a quantidade de produtos trazidos de fora do Brasil, ou seja, a Alfândega está atenta ao destino e o tempo de viagem do passageiro para definir o perfil da carga trazida.

“Existe um bom senso por parte da fiscalização, mas conseguimos identificar quando algo está fora do normal. Por exemplo, a pessoa vai passar uma semana nos Estados Unidos e volta com 50 camisas, tem algo de errado. Ou ainda, vai passar um período num destino quente e volta com diversos casacos de pele. É de se desconfiar”, ressaltou Ana Helena Carneiro.

LIMITES QUANTITATIVOS - Para usufruir do Regime de Tributação Especial (alíquota única de 50%), aplicado aos bens enquadrados no conceito de bagagem, é necessário observar os seguintes limites:

- Bebidas: total de 12 litros de bebidas alcóolicas (caso ultrapasse US$ 500 o restante deve ser declarado e taxado);
- Cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
- Charutos ou cigarrilhas: total de 25 unidades
- Fumo: 250 gramas
- Souvenirs de valor unitário menor que US$ 10: 20 unidades, desde que não haja mais de 10 unidades idênticas;
- Outros bens que custem mais de US$ 10: 20 unidades, desde que não haja mais de três unidades iguais. 

No aeroporto, a Receita Federal delimita a área das pessoas com material para declaração ou não

No aeroporto, a Receita Federal delimita a área das pessoas com material para declaração ou nãoFoto: Marília Banholzer/NE10

VENDEDORA - Uma jovem arquiteta recifense, que preferiu não ter a identidade revelada, já se arriscou na venda de produtos trazidos de maneira irregular dos Estados Unidos. Ela, que está de viagem marcada para o mesmo país em setembro, contou que na ocasião levou cerca de US$ 3 mil apenas para comprar produtos para revender. "Eu trouxe muitas roupas, de tamanhos diferentes e da mesma cor, dava para saber que não era só para mim”, disse. Segundo ela, existem formas de furar a fiscalização que considera falha. "Minha tia sempre vai e tira todas as etiquetas. Eu não tirei porque queria catalogar o que venderia. Eu também tenho o cuidado de trazer todas as notas para comprovar os preços que comprei as coisas caso seja fiscalizada, mas eu nunca fui parada."