Para o MPF, se os armazéns forem demolidos, grande parte da discussão sobre área será prejudicada Foto: Edmar Melo/JC Imagem
A derrubada havia sido autorizada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), que derrubou uma liminar (decisão provisória, de primeira instância) concedida pelo juiz da 12.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco.
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Ainda segundo o MPF, o Novo Recife teve diversas irregularidades em sua aprovação, como a ausência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Além disso, o empreendimento causaria dano ao Pátio Ferroviário das Cinco Pontas e ao conjunto de prédios históricos dos bairros de Santo Antônio e São José, que comporta 16 bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
A ação civil pública contra o Novo Recife ainda encontra-se em tramitação, mas as obras de construção estão suspensas por decisão judicial. Mas para o MPF, se os armazéns forem demolidos, grande parte da discussão sobre o interesse histórico da área ficará prejudicada antes do julgamento da ação civil pública. “O objetivo da empresa construtora é o de criar uma situação de fato consumado antes do julgamento do processo principal, transformando a área em um descampado”, disse o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim, autor do recurso.