Direitos

UFRPE também regulamenta uso do nome social de transgêneros

Isabelle Figueirôa
Isabelle Figueirôa
Publicado em 13/03/2015 às 9:38
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Oo nome social referente a servidor ou discente maior de 18 anos deve ser registrado oficialmente nos documentos da UFRPE / Foto: divulgação

Oo nome social referente a servidor ou discente maior de 18 anos deve ser registrado oficialmente nos documentos da UFRPE Foto: divulgação

Menos de um mês após a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) regulamentar o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros acadêmicos da instituição, a reitora da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Maria José de Sena, assinou nessa quinta-feira (12) resolução (nº 21/2015) que também garante a medida.

» Acesse a íntegra da resolução

A resolução foi instituída para garantir, de acordo com o texto, "a efetividade dos direitos humanos", além de minimizar a discriminação no âmbito da Universidade.

"Entende-se por nome social o modo pelo qual os transgêneros desejam ser reconhecidos, identificados e denominados na sua comunidade ou meio social", conforme o primeiro parágrafo do artigo 2 do documento.

A partir de agora, o nome social referente a servidor ou discente maior de 18 anos deve ser registrado oficialmente nos documentos da UFRPE, mediante apresentação de Carteira de Nome Social ou autodeclaração.

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