A mulher e a lei

"Nenhum direito a menos": saiba quais são os direitos das mulheres vítimas de violência

Por Gleide Ângelo
Por Gleide Ângelo
Publicado em 19/02/2018 às 7:30
Leitura:

A Lei Maria da Penha criou diversos direitos que nunca existiram em nosso ordenamento jurídico, explica Gleide / Foto: Heudes Régis/JC Imagem

A Lei Maria da Penha criou diversos direitos que nunca existiram em nosso ordenamento jurídico, explica Gleide Foto: Heudes Régis/JC Imagem

No artigo desta semana falarei sobre uma frase que deve estar presente em todos os segmentos da sociedade no enfrentamento da violência contra a mulher: NENHUM DIREITO A MENOS. A importância e a força desta frase está nas dificuldades e nas lutas que as mulheres travaram para conquistar os seus direitos. Até o ano de 2006, o agressor de mulher vítima de violência doméstica e familiar chegava à delegacia, era confeccionado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e ele voltava para casa para agredir novamente a mulher que o denunciou. Com isso, muitas mulheres deixavam de denunciar porque o agressor continuava em casa e ela não tinha para onde ir com os filhos.

Com esse quadro caótico e perverso em que as mulheres estavam inseridas, começaram as lutas incessantes de organismos governamentais que trabalham em defesa das mulheres, de movimentos sociais feministas. Diversos órgãos de classe também se engajaram nessa luta, com a certeza de que deveria haver uma mudança legislativa. E isso ocorreu em 07/08/2006 com a sanção da Lei Maria da Penha. Essa Lei trouxe diversos mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Direitos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar

A Lei Maria da Penha criou diversos direitos que nunca existiram em nosso ordenamento jurídico. A Lei também conceituou os cinco tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Anteriormente as pessoas só achavam que existia a violência física, que as mulheres só podiam denunciar o agressor depois que fossem espancadas. Elas também achavam que a mulher tinha a obrigação de ter relações sexuais com o marido ou companheiro, mesmo sem ter a vontade e o consentimento. Isso não é verdade. A mulher não tem a obrigação de manter relações sexuais sem a vontade. Se ela for forçada, obrigada pelo marido ou companheiro, isso é caracterizado crime de estupro.

Uma grande inovação da Lei foram as Medidas Protetivas de Urgência, que entre diversos direitos, tem o de afastar o agressor do lar, para que a mulher permaneça com os filhos. A Lei possibilitou a criação de Delegacias Especializadas da Mulher, Juizados Especializados, Promotoria Especializada, Defensoria Pública Especializada, todos no atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Nos Juizados Especializados tem equipes de atendimento multidisciplinar com profissionais das áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Rede cresce a cada dia

Quando falamos em REDE, é porque a violência doméstica e familiar é combatida por diversos órgãos governamentais e não governamentais. Por ser um problema cultural, onde tem que haver uma transformação social, é necessário a intervenção de diversos setores da sociedade. A polícia não muda a cultura de uma sociedade. É necessário o comprometimento de toda a sociedade, que se inicia com a criação dos filhos, com a educação e conscientização na igualdade entre homens e mulheres.

» Em diversas escolas Estaduais e Municipais existe o projeto Maria da Penha vai às Escolas. Coordenados pelas Secretarias da Educação e da Mulher, esse projeto é um trabalho de prevenção. É importante para que a desconstrução do machismo seja efetiva. O Objetivo é construir uma cultura de igualdade na formação de meninos e meninas.

» Em dezembro de 2015 o Governo Federal sancionou a Lei que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. Mulheres que sofreram violência doméstica e familiar e ficaram com sequelas, cicatrizes, poderão fazer as cirurgias plásticas reparadoras de graça pelo SUS.

» Existem também as cirurgias reparadoras para as mulheres que sofreram de câncer de mama e precisaram tirar as mamas. Em Pernambuco existiram mutirões no mês de outubro/17 (outubro rosa) para essas mulheres.

» Mulheres vítimas de violência doméstica em Pernambuco poderão recorrer à Faculdade de Odontologia de Pernambuco (FOP) para receber atendimento odontológico em casos de sequelas da face. Se houve sequelas na face ou perda de dentes, ela será encaminhada ao tratamento odontológico ou a cirurgia Buco Maxilo Facial.

» No Hospital da Mulher, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm um atendimento especializado, onde também podem registrar o boletim de ocorrência e fazer as perícias médica legais;

» No âmbito da Secretaria de Defesa Social, além das Delegacias de Polícias, sendo 11 (onze) Delegacias Especializadas da Mulher , existem os Programas Patrulha Maria da Penha e 190 Mulher. A Perícia Criminal identifica provas para subsidiar o inquérito policial nas investigações de feminicídio;

» A Secretaria da Mulher do Estado e dos Municípios coordenam diversos programas que previnem a violência contra a Mulher.

» Nas Casas Abrigos, as mulheres em situação de risco de morte, ficam abrigadas até a análise das medidas protetivas e retirada do agressor do lar.;

» Os Centros de Referências, os CREAS, os CRAS, os CAPs, Coordenadorias da Mulher fazem o acolhimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

» As Organizações não Governamentais -ONGs em defesa das mulheres trabalham em parceria com as Organizações Governamentais no enfrentamento à violência, com diversas ações de prevenção e acolhimento às mulheres.

Esses são alguns dos trabalho da REDE, ainda existindo muitos outros.

Nenhum direito a menos

Apesar de vermos muitos direitos sendo criados, a violência contra a mulher ainda é muito grande, por isso não podemos retroceder em nenhum direito. A nossa luta é por "DIREITOS A MAIS" e nunca "DIREITOS A MENOS". Toda a Rede de Enfrentamento tem que trabalhar atenta e em busca da manutenção e aquisição de novos direitos. Muitas mulheres se empenharam e lutaram por essas conquistas, por isso TODA a sociedade, homens e mulheres, tem que estar unida para uma mudança cultural, onde impere a igualdade, e não o machismo. Onde mulheres não sejam vítimas de feminicídio simplesmente porque querem terminar uma relação amorosa que não a faz feliz.

Amiga, se você está vivendo uma relação abusiva, sendo vitima de violência doméstica, observe os direitos que já foram conquistados. Ainda há muito o que conquistar, mas já existem direitos suficientes para a sua liberdade, a sua felicidade. Já existem Delegacias Especializadas da Mulher, Juizados Especializados, com Promotores e Defensoria Pública. Na Delegacia, você pode requerer as Medidas Protetivas de Urgência, pode também requerer as visitas da Patrulha Maria da Penha, além do seu cadastramento no 190 Mulher. Enquanto outros direitos são conquistados, procure a Rede de Enfrentamento que está à sua disposição. Dê o primeiro passo, procure uma Delegacia de Polícia e denuncie. Esses direitos foram alcançados com o sacrifício de muitas mulheres, então exerça o direito que hoje é seu. Rompa o ciclo da violência, dê um basta e diga, eu decidi ser feliz!

VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA!

EM QUAIS ÓRGÃOS BUSCAR AJUDA VIOLENCIA CONTRA A MUHER:
• Central de atendimento Cidadã pernambucana 0800.281.8187
• Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal - 180
• Polícia - 190 (se a violência estiver ocorrendo) - 190 MULHER
• Centro de Referência Clarice Lispector – (81) 3355.3008/ 3009/ 3010
• Centro de Referência da Mulher Maristela Just - (81) 3468-2485
• Centro de Referência da Mulher Márcia Dangremon - 0800.281.2008
• Centro de Referência Maria Purcina Siqueira Souto de Atendimento à Mulher – (81) 3524.9107

 

Mais lidas