A mulher e a lei

Briga de vizinhos não é violência doméstica e familiar

Por Gleide Ângelo
Por Gleide Ângelo
Publicado em 30/10/2017 às 6:45
Leitura:

Delegada Gleide Ângelo explica que briga de vizinhos é considerada crime de proximidade / Foto: Heudes Régis/ JC Imagem

Delegada Gleide Ângelo explica que briga de vizinhos é considerada crime de proximidade Foto: Heudes Régis/ JC Imagem

No artigo de hoje falarei sobre uma dúvida que muitas mulheres têm e me perguntam: se briga de vizinhos é regida pela Lei Maria da Penha e se o registro é para ser realizado na Delegacia da Mulher. Recebo diversas mensagens de mulheres que vivem em conflito com vizinhos e não sabem qual o procedimento a ser adotado para fazer o registro em uma delegacia. Inicialmente, vamos esclarecer o que diz a Lei Mara da Penha.

O que diz a Lei?

As situações em que a Lei Maria da Penha considera Violência Doméstica e Familiar, são: dentro da unidade doméstica (casa), no âmbito da família e na relação íntima de afeto. Não consta relação de vizinhança, conforme observamos na lei.

Art. 5º  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Qual a diferença?

Muitas pessoas acham que quando uma mulher é vítima de qualquer crime, ela é protegida pela Lei Maria da Penha e o registro é feito na Delegacia da Mulher, mas não é. Se a mulher não estiver inserida nas três situações elencadas acima, ela não é vítima de violência doméstica e familiar. Podemos exemplificar casos em que mulher é vítima de assalto, de lesão corporal, discussões, crime de dano, todos fora das três hipóteses acima. É uma violência contra a mulher, porém não é violência doméstica e familiar contra a mulher. Por isso, não cabem os Mecanismos de Proteção contidos na Lei Maria da Penha.

#ACULPANÃOÉDELAS 
» confira especial do JC que aborda a luta das mulheres contra o preconceito e crimes de gênero

O Código Civil regulamenta os direitos civis de vizinhança. Já o Código Penal é utilizado quando os vizinhos cometem infrações penais. Esses crimes são chamados crimes de proximidade, onde pessoas próximas vivem em conflito. Há um perigo muito grande nesses crimes porque os conflitos costumam evoluir e podem terminar em homicídios. Geralmente os conflitos são por causa de som alto, pelo latido dos cachorros, barulhos de motocicletas, queimada de plantas que causam fumaças, crianças que danificam bens alheios, construção de muros, jogos de futebol, injúria, difamação, etc.

Esses conflitos devem ser denunciados preferencialmente na delegacia de polícia do bairro ou na delegacia mais próxima da residência. Com isso, um mal maior poderá ser evitado. Se a mulher briga com o vizinho e não tem nenhum envolvimento íntimo e afetivo com ele, ela também deve procurar a delegacia do bairro, porque o crime não está inserido na Lei Maria da Penha. O Inquérito Policial ou TCO será confeccionado e encaminhado à justiça. O crime não será julgado nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, será julgado nas Varas Criminais ou nos Juizados Especiais Criminais.

Proposta de mudança na lei para incluir vizinhos

Atualmente, existe no Congresso Nacional em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) um projeto que amplia as situações que tipificam a violência doméstica contra a mulher para incluir atos praticados por vizinhos da agredida. O texto insere mudanças na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Segundo o projeto (PLS 28/2016), do senador Hélio José (PMDB-DF), devem ser consideradas violência doméstica ações praticadas nas regiões de vizinhança da moradia da mulher, conjunto habitacional, edifício ou similares, onde o agressor convive em proximidade com a vítima. O projeto está em tramitação e está sendo relatado na CDH pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Depois da votação, o texto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.? Esclareço que ainda é um projeto em tramitação.

Amiga, se você está sofrendo ameaças, sendo injuriada ou difamada pelo seu vizinho, denuncie na delegacia de polícia. Se você já conversou com seu vizinho e não houve diálogo, não entre em atrito. As discussões e bate boca só irão acalorar os ânimos e poderá terminar em tragédia. Vá até a delegacia do seu bairro ou na delegacia mais próxima e registre um boletim de ocorrência. O procedimento policial será realizado e o seu vizinho intimado. Todo o procedimento será encaminhado à justiça, onde tudo será resolvido. Este não é um crime de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mas é um crime de proximidade que deve ser combatido no início, pois os conflitos só tendem a aumentar. O respeito e a harmonia são necessários para uma boa convivência. Não faça justiça com as próprias mãos e não perca a sua razão. O melhor caminho é a denuncia!.

VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA!

EM QUAIS ÓRGÃOS BUSCAR AJUDA - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER:

» Centro de Referência Clarice Lispector – (81) 3355.3008/ 3009/ 3010
» Centro de Referência da Mulher Maristela Just - (81) 3468-2485
» Centro de Referência da Mulher Márcia Dangremon - 0800.281.2008
» Centro de Referência Maria Purcina Siqueira Souto de Atendimento à Mulher – (81) 3524.9107
» Central de atendimento Cidadã pernambucana 0800.281.8187
» Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal - 180
» Polícia - 190 (se a violência estiver ocorrendo) - 190 MULHER

Mais lidas