Rondônia

Ginecologista é condenado a 130 anos de prisão por estupro em exames

MARÍLIA BANHOLZER
MARÍLIA BANHOLZER
Publicado em 02/08/2016 às 16:28
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Justiça apurou que Pedro Augusto masturbava as mulheres durante os exames ginecológicos / Foto: reprodução de vídeo da TV Globo

Justiça apurou que Pedro Augusto masturbava as mulheres durante os exames ginecológicos Foto: reprodução de vídeo da TV Globo

O médico Pedro Augusto Ramos da Silva, 58 anos, foi condenado, nesta terça-feira (2), a 130 anos de prisão por ter abusado sexualmente de 15 pacientes durante exames ginecológicos em Ariquemes (RO), na região do Vale do Jamari. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), mas como foi julgada em 1ª instância ainda cabe recurso.

Apesar de poder recorrer, o médico, que está preso desde março de 2015 na Casa de Detenção de Ariquemes, deve seguir em regime fechado. Ele já teve três pedidos de habeas corpus e um de conversão do regime prisional para prisão domiciliar negado. Pedro Augusto foi denunciado por 19 casos de estupro e foi absolvido em quatro deles, por falta de provas.

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Nos demais casos, no entanto, a justiça apurou que Pedro Augusto masturbava as mulheres durante os exames ginecológicos. Os casos ocorreram entre o dia 12 de setembro de 2014 a 25 de fevereiro de 2015 em um hospital particular, no posto de saúde municipal e no hospital regional do município.

Inicialmente a pena base ficou fixada em oito anos de reclusão, porém como o réu possui antecedentes criminais com condenação nas comarcas de Feijó (AC) e Porto dos Gaúchos (MT), foi reconhecida a agravante da reincidência, a qual fixou a pena em oito anos e oito meses para cada crime de estupro.

A sentença da juíza da 2ª Vara Criminal de Ariquemes, Cláudia Mara da Silva, conta com 77 páginas e detalha as ações cometidas pelo acusado. Em um dos casos, a vítima foi ao médico para uma avaliação de rotina do dispositivo intrauterino (DIU), mas acabou sendo abusada.

O médico ainda praticou violência sexual durante o tratamento de um aborto espontâneo e em uma paciente grávida. Na decisão, a magistrada relatou que os fatos são relevantes, tendo em vista que o réu se aproveitou de ser médico ginecologista para praticar os abusos.

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