Câmara dos Deputados

Projeto obriga hospitais a fazer biometria de recém-nascidos

Cássio Oliveira
Cássio Oliveira
Publicado em 31/03/2017 às 13:59
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Projeto é de autoria da deputada federal Conceição Sampaio (PP-AM) / Foto: Pixabay

Projeto é de autoria da deputada federal Conceição Sampaio (PP-AM) Foto: Pixabay

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei PL 6945/17, que obriga hospitais e maternidades de todo o País a fazer a identificação biométrica de recém-nascidos. De autoria da deputada Conceição Sampaio (PP-AM), o projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e estabelece um prazo de seis meses para que os sistemas de biometria estejam funcionando.

Conceição Sampaio argumenta que a legislação brasileira sobre registros públicos precisa se adequar às novas técnicas disponíveis no mercado, a fim de conferir mais segurança aos cidadãos no processo de identificação civil. “Essa identificação, no caso do recém-nascido, pode ser de grande utilidade para prevenir a troca de crianças em maternidades e combater o tráfico de bebês, situação que vem se tornando cada vez mais frequente no Brasil”, disse.

Sampaio: A identificação biométrica pode prevenir a subtração de crianças em maternidades e combater o tráfico de bebês

Sampaio: A identificação biométrica pode prevenir a subtração de crianças em maternidades e combater o tráfico de bebêsFoto: Gilmar Felix / Câmara dos Deputados

A deputada disse ainda que o furto de documentos causa grandes danos materiais e morais às vítimas, que enfrentam grandes dificuldades para provar inocência. “A identificação biométrica poderia evitar esses dissabores e propiciar um meio de prova seguro da identidade das pessoas”, completou.

A propostas tramita apensada ao Projeto de Lei 1067/07 e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para discussão e votação pelo Plenário.

Confira na íntegra a justificação do projeto

JUSTIFICAÇÃO

A biometria constitui um avanço na identificação das pessoas, já sendo utilizado em diversos órgãos, como, por exemplo, na Justiça Eleitoral. Esse sistema proporciona maior segurança, além de eliminar procedimentos burocráticos desnecessários e dispendiosos.

O Projeto de Lei 1.775, de 2015, que trata do registro único, deixou de contemplar essa possibilidade na identificação dos cidadãos, diante 2 do que se faz necessário regulamentar essa matéria por meio de nova proposta legislativa, que contemple esse avanço tecnológico.

Essa identificação, no caso do recém-nascido, pode ser de grande utilidade para prevenir a subtração de crianças em maternidades e combater o tráfico de bebês, situação que vem se tornando cada vez mais frequente no Brasil.
A legislação brasileira concernente aos registros públicos precisa se adequar aos novos tempos e às novas técnicas disponíveis no mercado, a fim de permitir maior comodidade e segurança aos cidadãos no processo de identificação civil.

O furto de documentos, muito comum em nossa sociedade, tem causado grandes danos materiais e morais às vítimas desse delito, que encontram grandes dificuldades e esbarram em uma morosa burocracia para provar sua inocência, quando esses documentos são utilizados indevidamente por criminosos para cometerem crimes utilizando o nome e os dados da vítima.
A identificação biométrica poderia evitar esses dissabores e propiciar um meio de prova segura da identidade das pessoas, além de facilitar o exercício da cidadania, evitando a utilização de inúmeros documentos, com números diversos, o que torna a vida dos cidadãos cada dia mais complicada e burocratizada.

Por essa razão, propomos a criação de um sistema de identificação biométrica em todo o território nacional, para o qual devem convergir os entes públicos e privados, com o que modernizaremos nossa legislação e tornaremos mais efetivas as relações sociais e jurídicas.

Sala das Sessões, em de de 2017.
Deputada Conceição Sampaio

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