A regra vale para bebida, ingredientes, aditivos alimentares ou qualquer outro produto alimentício Foto: Agência Brasil
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A declaração da presença dessa substância será obrigatória para todo alimento que tenha em sua composição mais de 0,1% do açúcar. A regra vale para bebida, ingredientes, aditivos alimentares ou qualquer outro produto usado na indústria alimentícia.
O limite tem como ponto de partida a experiência de países como Alemanha e Hungria. "A regra permite maior transparência, dá instrumentos para que a pessoa saiba o que está comprando, possa fazer escolhas", afirmou o diretor presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, sobre a nova rotulagem.
O prazo estabelecido para a lactose é superior ao que a Anvisa concedeu para a indústria no caso de produtos alergênicos.
Fabricantes devem informar presença de substâncias
Fabricantes de alimentos também foram obrigados a informar nas embalagens a presença das principais substâncias associadas a alergias. O prazo concedido para essa mudança foi de um ano.
Barbosa afirma que o prazo maior concedido no caso da intolerância à lactose tem duas razões. Para atender ao novo regulamento, a indústria terá de fazer testes que vão estabelecer em que categoria o alimento se encaixa. Além disso, disse o diretor, no caso de alergias, as providências tinham de ser mais urgentes. "A alergia pode levar a graves problemas de saúde, até a morte", observou. A intolerância, embora também seja prejudicial, traz menos riscos.
A intolerância à lactose é um reflexo da redução de uma enzima no organismo, encarregada de processar o nutriente. A prevalência e a idade da manifestação da intolerância variam de acordo com o grupo étnico. Os principais sintomas do problema são dor abdominal, distensão, diarreia e náusea.