A Agência Brasil ouviu especialistas que avaliaram as medidas propostas pela lei e falaram sobre o combate ao bullying. Foto: Divulgação
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Para ela, as ações de prevenção e combate ao bullying não devem se restringir a uma palestra ou uma campanha isolada contra o problema, mas fazer parte das discussões do dia a dia e envolver também a família. “Não é simples lidar com esse problema, ações pontuais geram resultados pontuais. Lidar com o bullying requer ações contínuas, então é preciso um conjunto de estratégias que denominamos de programas. Não adianta fazer uma palestra, um dia de conscientização, é preciso trabalhar de uma forma contínua”, disse Cleo Fante.
A lei que estabelece o programa de combate ao bullying prevê que sejam realizadas campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores e institui práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores. Entre os objetivos do programa está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
Para o professor do curso de graduação e pós-graduação em Psicologia da Universidade Estadual Paulitas (Unesp) e autor de livro sobre bullying Nelson Pedro-Silva, embora a lei tenha mérito de chamar a população para o debate desse fenômeno, ela é desnecessária. “A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são documentos suficientes que nos permitem retirar elementos que nos possibilitem trabalhar com o equacionamento do bullying”.
O professor explica que ao trabalhar na prevenção ao bullying é importante formar cidadãos com consciência de seus direitos e deveres e que respeitem as diferenças. “Devemos aprender a viver numa sociedade, que é formada por pessoas que apresentam diferenças étnicas, físicas, de toda ordem, e temos que aprender a lidar com o diferente. O que tem ocorrido é que nossas crianças e adolescente têm apresentado dificuldades consideráveis para lidar com aquilo que eles julgam ser diferente e, como tal, deve ser exterminado”, disse Nelson Pedro.
A lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, caracteriza o bullying como todo ato de “violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
O texto prevê que a punição aos agressores deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil.