Em decisão unânime, o STF rejeitou a queixa-crime apresentada por Cunha contra o deputado Wyllys Foto: Agência Brasil
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Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse que essas declarações estavam ligadas ao exercício do mandato de deputado e que, por isso, Jean Wyllys poderia contar com a prerrogativa da imunidade parlamentar. "Cobra-se que o ato, para ser tido como imune à censura penal e cível, tenha sido praticado pelo congressista em conexão com o exercício de seu mandato. Apurado que o acontecimento se inclui no âmbito da imunidade material, não cabe sequer indagar se o fato objetivamente poderia ser considerado crime", explicou.
O entendimento do relator foi seguido pelos demais integrantes da Turma, como os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli.