Segundo Azevedo, “a medida não foi contra o Senado e nem contra a senadora” Foto: Agência Senado
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No entendimento do juiz federal, não existem restrições legais para buscas e apreensões em imóveis públicos federais. Segundo Azevedo, “a medida não foi contra o Senado e nem contra a senadora”.
“Não é o apartamento funcional que tem foro por prerrogativa de função. É a senadora da República que tem foro por prerrogativa de função”, acrescentou o magistrado.
As informações estão na manifestação enviada pelo juiz ao Supremo após solicitação do ministro Celso de Mello, relator do pedido no qual o Senado Federal pretende anular a buscas e apreensão no apartamento funcional de Gleisi.
No recurso protocolado na semana passada, a advocacia do Senado sustentou que o juiz não poderia ter determinado o cumprimento dos mandados na residência funcional da senadora, por se tratar de uma extensão das dependências do Senado, cuja atribuição seria da Corte Suprema. Para a Casa, Gleisi foi vítima de uma atuação ilegal.
ESQUEMA - De acordo com a investigação da Custo Brasil, o ex-ministro Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes no contrato para gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. Os serviços da Consist Software, contratada para gerir o crédito consignado de servidores públicos federais, eram custeados por uma cobrança de cerca de R$ 1 de cada um dos funcionários públicos que solicitavam o empréstimo. Desse montante, 70% eram desviados para empresas de fachada até chegar aos destinatários, entre eles o ex-ministro.
Em recurso protocolado hoje no Supremo, a defesa de Paulo Bernardo pediu a anulação das medidas contra o ex-ministro, inclusive a prisão preventiva. Além de entender que a prisão de Paulo Bernardo é ilegal, os advogados negam que ele tenha recebido propina do esquema de corrupção investigado no Ministério Planejamento.