Data não foi marcada, mas PF quer ouvi-lo no prazo de 80 dias Foto: Agência Brasil
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“O modo como se desdobra a investigação perante o Supremo Tribunal Federal e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições do procurador-geral da República e da autoridade policial, a qual se atribui o poder-dever de reunir os elementos necessários à conclusão das investigações, efetuando as inquirições e realizando as demais diligências necessárias à elucidação dos fatos”, explicou Zavascki.
“No caso, as manifestações dessas autoridades são coincidentes no sentido de que as pessoas a serem ouvidas em diligências complementares não ostentam a condição de investigadas, mas, segundo se depreende do requerimento da autoridade policial, a condição de informantes”, completou.
Zavascki, que é relator dos inquéritos da Lava-Jato no STF, também se manifestou sobre o pedido do PSDB para que a presidente Dilma Rousseff fosse investigada. Ele explicou que apenas o Ministério Público Federal teria poderes para fazer esse pedido. “Quanto ao requerimento formulado pelo deputado federal Carlos Henrique Focese Sampaio, é manifesta sua inviabilidade”.
No pedido, o PSDB questionou se Dilma, mesmo ocupando o cargo, poderia ser investigada. O ministro esclareceu que “o STF não profere decisões de caráter meramente consultivo, sem pertinência com a essência da atividade jurisdicional”. Os pedidos foram feitos no maior inquérito aberto no tribunal, o que investiga a formação de quadrilha por parte de 39 suspeitos de integrar o esquema de fraudes na Petrobras.