Feminicídio

Dilma sanciona lei que transforma assassinato de mulheres em crime hediondo

Júlio Cirne
Júlio Cirne
Publicado em 09/03/2015 às 18:02
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O texto prevê ainda o aumento em um terço da peno, caso o crime seja praticado durante a gestão no pós-parto / Foto: AFP/Arquivo

O texto prevê ainda o aumento em um terço da peno, caso o crime seja praticado durante a gestão no pós-parto Foto: AFP/Arquivo

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou nesta segunda-feira (9), em cerimônia no Palácio do Planalto, a Lei do Feminicídio.

O Projeto de Lei 8.305/14, aprovado na última terça-feira (3) pela Câmara dos Deputados, depois de ter tramitado no Senado Federal, classifica o feminicídio como crime hediondo e modifica o Código Penal incluindo o crime entre os tipos de homicídio qualificado.

O texto prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou contra uma mulher acima de 60 anos ou, ainda, contra uma pessoa com deficiência. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.

O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher e estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

Na justificativa do projeto, a CPMI destacou que, entre os anos 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram mortas no Brasil, vítimas de homicídio. Mais de 40% delas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros.

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