Mensalão

Delúbio passa a cumprir pena em regime aberto

MARÍLIA BANHOLZER
MARÍLIA BANHOLZER
Publicado em 30/09/2014 às 17:31
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Delúbio deve trabalhar durante o dia e permanecer em uma casa do albergado no período noturno / Foto: arquivo ABr

Delúbio deve trabalhar durante o dia e permanecer em uma casa do albergado no período noturno Foto: arquivo ABr

Condenado no processo do mensalão, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi deixou na tarde desta terça-feira (30), audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal. A partir de agora, Delúbio passa a ter direito a cumprir em casa o restante da pena a ele imposta pela prática de corrupção passiva. Ele cumpriu cerca de 10 meses da pena de 6 anos e 8 meses, no regime semiaberto, com a possibilidade de sair da prisão durante o dia para trabalhar.

Na segunda-feira (22) o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de Delúbio para o regime aberto por considerar presentes os dois requisitos necessários: o cumprimento do tempo mínimo de um sexto da pena e o bom comportamento do condenado.

No regime aberto, o preso deve trabalhar durante o dia e permanecer em uma casa do albergado no período noturno. Como em Brasília não existe este tipo de estabelecimento, Delúbio e os demais presos nesta situação são autorizados a passar o restante da pena em casa.

Na audiência na Vepema, que oficializa a progressão de regime, Delúbio recebe orientações sobre as condições que deverá respeitar. A Justiça estabelece, por exemplo, a necessidade de permanecer em casa das 21 horas às 5 horas, a proibição de frequentar bares e realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena, entre outros requisitos.

Os jornalistas presentes não puderam acompanhar a audiência de hoje. Delúbio saiu pela porta da frente do Fórum e não respondeu perguntas dos jornalistas. Abordado pela imprensa, desejou apenas "bom trabalho" aos presentes no local.

OUTROS CASOS - Já foram beneficiados com a progressão para regime aberto o ex-deputado José Genoino (PT), o ex-deputado Bispo Rodrigues e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, também condenados no processo do mensalão. Em todos os casos, Barroso considerou o cumprimento do mínimo exigido da pena e o comportamento.

Até o final do ano, devem ter direito a requerer o benefício o ex-ministro José Dirceu e o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).

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