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Prazo para justificativa eleitoral termina no dia 26 de dezembro

Luiza Freitas
Luiza Freitas
Publicado em 23/12/2014 às 14:38
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O eleitor deve apresentar requerimento de justificativa e comprovante que impossibilitou o comparecimento às urnas / Foto: internet

O eleitor deve apresentar requerimento de justificativa e comprovante que impossibilitou o comparecimento às urnas Foto: internet

O eleitor que não votou no segundo turno das eleições de 2014 tem até o dia 26 deste mês para justificar ausência nos cartórios eleitorais de sua cidade. Para resolver a pendência com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve apresentar requerimento de justificativa e comprovante que impossibilitou o comparecimento às urnas.

A falta de justificativa em três eleições consecutivas provoca o cancelamento da inscrição eleitoral.

A Justiça considera cada turno como uma eleição. Além do cancelamento, o eleitor fica impedido de tomar posse em cargo público, tirar passaporte e obter empréstimos em bancos oficiais.

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