Eleitorado

Eleitor que não votou no 1º turno pode votar no 2º turno

MARÍLIA BANHOLZER
MARÍLIA BANHOLZER
Publicado em 09/10/2014 às 21:15
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A ausência deve ser justificada até 60 dias após o dia do pleito / Foto: acervo

A ausência deve ser justificada até 60 dias após o dia do pleito Foto: acervo

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alerta que os eleitores que não conseguiram votar no último domingo (5) e não conseguiram justificar sua ausência podem participar do segundo turno, no dia 26 de outubro. A instituição, no entanto, avisa que os eleitores faltosos têm até 4 de dezembro para apresentar justificativa no cartório eleitoral onde é inscrito.

Já aqueles que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição do segundo turno terão que justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue em qualquer seção eleitoral no dia da votação.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu, por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido no site do TRE-PE.

O eleitor que não estiver quite com suas obrigações eleitorais, o cidadão fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.

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