Adiamento

Julgamento da chapa Dilma-Temer pode ser paralisado no início

Priscila Miranda
Priscila Miranda
Publicado em 29/03/2017 às 23:56
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Julgamento da chapa pode ser adiado no mesmo dia em que começará, na terça (4) / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Julgamento da chapa pode ser adiado no mesmo dia em que começará, na terça (4) Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com previsão de início para a próxima terça-feira (4), o julgamento do processo que pode cassar a chapa de 2014 de Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode ser paralisado no mesmo dia. Isso porque os advogados da ex-presidente Dilma Rousseff pediram um prazo total de cinco dias para se manifestarem na ação, mas o relator Herman Benjamin concedeu apenas dois. Caso a corte decida por esse tempo extra, o julgamento pode ser suspenso por mais três dias, voltando somente até sexta-feira (7).

Cronologia

Na primeira fase da sessão, após a apresentação do relatório, os sete ministros irão analisar as questões preliminares que podem interferir diretamente no resultado do julgamento. Uma delas diz respeito ao prazo para as defesas dos acusados se manifestarem na ação.

Caso isso aconteça, o ministro Henrique Neves, que deixa o TSE na semana seguinte, não terá como votar mais no caso por falta de tempo hábil para que o processo transcorra até a fase do julgamento mérito, momento em que o objeto da ação será debatido. Quando o processo voltar para a pauta da corte, se ainda houver questão preliminar a ser analisada, o julgamento será retomando nesse ponto.

Há ainda a chance de a agenda do tribunal ser afetada por uma viagem do ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, que deve ficar fora do Brasil por duas semanas em abril. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, caso esse ritmo se confirme, o processo pode voltar à pauta do tribunal somente no começo de maio.

A expectativa é que algum ministro peça mais tempo para analisar o material ainda durante essa fase preliminar, atrasando por mais tempo a conclusão da ação, já que não há prazo para o magistrado devolver o processo.

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