Reforma da Previdência

Juíza do trabalho diz ser inconstitucional igualar a idade de homens e mulheres para aposentar

Cássio Oliveira
Cássio Oliveira
Publicado em 23/03/2017 às 10:52
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A secretária-geral da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juíza Noemia Aparecida Garcia Porto / Foto: Laycer Tomaz / Câmara dos Deputados

A secretária-geral da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juíza Noemia Aparecida Garcia Porto Foto: Laycer Tomaz / Câmara dos Deputados

A secretária-geral da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juíza Noemia Aparecida Garcia Porto, disse na manhã desta quinta-feira (23), na comissão especial da Câmara dos Deputados, que analisa a proposta de reforma da Previdência (PEC 287/16) que a sugestão de igualar a idade de aposentadoria para homens e mulheres é “inconstitucional e perversa”.

Segundo ela, a Constituição preconiza um cenário em que a igualdade efetiva possa ser observada, mas isso não seria verdade hoje, porque as mulheres acumulam as tarefas domésticas e o cuidado com os filhos.

“A desigualdade de gênero não está restrita a uma classe social. Atinge juízas, pesquisadoras... Há uma menor ascensão da mulher no mercado de trabalho em comparação com o homem”, afirmou.

Já a perversidade da proposta, segundo a juíza, estaria no argumento de que as mulheres vivem mais que os homens. “Então seremos punidas pela nossa longevidade?”

Noemia Porto disse ainda que muitas vezes países europeus são comparados com o Brasil para a defesa da reforma. Ela explicou, porém, que a Alemanha, por exemplo, está em 12º lugar em um ranking internacional de igualdade de gênero. Já o Brasil, estaria em 71º.

A comissão especial discute nesta quinta a Seguridade Social e a condição da mulher na proposta apresentada pelo governo.

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