Presidente da Câmara garantiu que PEC não afeta direitos sociais Foto: Agência Brasil
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As limitações impostas pela PEC do Teto, destacou o presidente da Câmara, atingem indiscriminadamente todos os poderes, inclusive o Executivo.
"De um lado, as normas eventualmente resultantes da PEC n. 241/2016 mantêm intacto o cerne da competência atribuída aos representantes do povo em matéria orçamentária pública: deputados e senadores continuarão tendo a última palavra sobre o montante de recursos públicos a serem alocados em cada programação orçamentária", ressaltou o Maia.
Os parlamentares da oposição alegam que a PEC do Teto viola a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais, ao fixar limite de aumento de gastos por 20 anos. O ministro do STF Luís Roberto Barroso negou no dia 10 deste mês pedido de medida liminar para suspender a tramitação da proposta, sob o argumento de que "salvo hipóteses extremas", o Poder Judiciário não deve coibir discussões de matérias de interesse nacional.
"O fato de o Supremo Tribunal Federal ter negado a liminar pleiteada nesta ação com fundamento na implausibilidade das alegadas violações a cláusulas pétreas demonstra, por si só, o acerto da decisão adotada por esta Presidência ao distribuir a matéria. Se há alguma inconstitucionalidade na proposta, ela certamente não é evidente e, nesses termos, não poderia ser sanada por nenhum ato de competência do presidente da Câmara dos Deputados", afirmou Rodrigo Maia.
"É, pois, flagrantemente improcedente a alegação de usurpação de competência do Congresso Nacional, o que descortina a falta ainda mais acentuada de razoabilidade da correlata alegação de violação ao voto secreto, direto, universal e periódico, que continuará sendo exercido em sua plenitude pelos eleitores", prosseguiu o presidente da Câmara.
Saúde
Segundo Maia, o texto da PEC do Teto não prevê um limite individualizado para os gastos com educação e saúde, e sim um teto global para todas as despesas do Poder Executivo, o que não implicará necessariamente na limitação de gastos nessas duas áreas.
"Ausente prejuízo automática e necessariamente decorrente da aprovação da PEC n. 241/2016 aos direitos à educação e à saúde (ou a quaisquer outros direitos sociais), forçoso concluir pela total falta de razoabilidade da alegação de violação ao princípio da proibição do retrocesso social", observou Maia.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 25, em segundo turno, por 359 votos a 116, a PEC 241. A proposta agora depende do aval do Senado, também em dois turnos.