A inabilitação de Dilma para exercer cargo público seria uma pena acessória à da perda do mandato Foto: AFP
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“Eventual anulação da votação relativa à inabilitação levará à nulidade da votação relativa ao mérito da acusação e à pena de perda do cargo. Isso porque os 16 Senadores que votaram favoráveis à perda do cargo, mas contrários à inabilitação, poderão, diante da impossibilidade de rejeitar separadamente a inabilitação, rever seus votos e votar pela integral absolvição da ex-presidenta Dilma Rousseff, ” diz o defensor.
A defesa foi protocolada nas ações em que o PSDB, PMDB, DEM, PPS e SD, além do senador Álvaro Dias (PV-PR), contestam a votação separada. As legendas pedem que seja concedida liminar para inabilitar Dilma para exercer função pública até decisão de mérito sobre a legalidade da votação separada. De acordo com os advogados dos partidos, a inabilitação é pena vinculada ao afastamento definitivo e não pode ser decidida separadamente.
Entenda o caso
A inabilitação de Dilma para exercer cargo público seria uma pena acessória à da perda do mandato, aplicada de forma automática. No entanto, após questionamento da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que conduziu o processo de impeachment, entendeu que a perda do mandato e a inabilitação poderiam ser votadas de forma separada.
Com a decisão, o placar pelo afastamento definitivo foi 61 votos a favor e 20 contra na primeira votação e Dilma perdeu o cargo de presidenta. Na votação pela perda dos direitos políticos, o placar foi 42 votos a favor, 36 contra e três abstêncões, sendo que seria necessário dois terços do Senado, ou 54 parlamentares, para aprovar a prosposta.
Como na segunda votação não se atingiu esse número mínimo, Dilma não está inabilitada para exercer cargo público, podendo se candidatar às próximas eleições ou ser nomeada para ocupar uma secretaria de governo ou dar aulas em universidades públicas, por exemplo.