Polícia Militar de Pernambuco

Concurso PMPE: exercício físico mais rigoroso para mulheres é suspenso pela Justiça

MARÍLIA BANHOLZER
MARÍLIA BANHOLZER
Publicado em 27/06/2016 às 16:04
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Portaria publicada após divulgação do edital exigia a flexão, exclusivamente, na forma pronada (com as mãos para frente) / Foto: Edmar Melo/Acervo/JC Imagem

Portaria publicada após divulgação do edital exigia a flexão, exclusivamente, na forma pronada (com as mãos para frente) Foto: Edmar Melo/Acervo/JC Imagem

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu nesta segunda-feira (27) a exigência de um exercício físico mais rigoroso para candidatas do concurso de Praça da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). A decisão diz respeito à exigência de que as mulheres deveriam realizar o exercício físico de flexão em barra fixa, exclusivamente, na forma pronada (considerada mais difícil). Com a medida, o teste pode ser feito na forma pronada ou supinada - esta última é vista como mais fácil, conforme previsão inicial no edital do certame.

A determinação do TJPE se deu após um grupo de 15 candidatas aprovadas na primeira fase do concurso impetrar uma ação no Plantão Judiciário desse domingo (26). Na ocasião é denunciada uma portaria conjunta das Secretarias de Administração e de Defesa Social, publicada posteriormente a divulgação do edital do concurso. Tal portaria apresentava a exigência única e exclusiva da flexão em barra fixa na forma pronada para candidatos do sexo feminino.

“Essa exigência extemporânea, injustificada e posterior ao edital, com o concurso já iniciado, é ilegal, desrespeita os princípios da administração pública, e em especial nos parece ser uma medida para impedir que as mulheres possam ser aprovadas como policiais militares, haja vista que muitas vinham treinando de uma forma há meses, e abruptamente, o edital foi alterado”, afirmou Pedro Josephi, um dos advogados das candidatas.

Ainda segundo a advogada Maria Júlia Leone, também representante das candidatas, "as Secretarias de Administração, de Defesa Social e o Instituto de Apoio à UPE, organizador do concurso, foram intimados da decisão e as candidatas mulheres já puderam realizar os exercícios nesta manhã [segunda-feira, 27], nos exames de aptidão física, como previa o edital original."

Confira o texto com a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, através do Desembargador Eurico Barros Correia Filho:

“A inovação trazida pela Administração Pública estabelece temeridade desnecessária, e certamente poderá resultar no afastamento de várias candidatas em situação idêntica das impetrantes. Há evidente violação dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da boa-fé. Logo, diante de tantos elementos, afigura-se correto se suspender o conteúdo da cláusula que impôs a regra absoluta de posição pronada (grifei) para os candidatos do sexo feminino, e restaurar, ao mesmo tempo, a cláusula substituída, permissiva do direito de os candidatos do sexo feminino realizarem, à sua escolha, o exercício em flexão na barra fixa na posição pronada ou na posição supinada.”

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