Superior e técnico

Sesc abre inscrições para preencher 32 vagas de estágio em Pernambuco

Rafael Paranhos da Silva
Rafael Paranhos da Silva
Publicado em 08/06/2016 às 16:15
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As inscrições seguem até o dia 15 de junho por meio do site do Sesc / Foto: Reprodução

As inscrições seguem até o dia 15 de junho por meio do site do Sesc Foto: Reprodução

Estudantes de nível superior ou técnico podem ser inscrever no programa de estágio do Serviço Social do Comércio (Sesc) de Pernambuco. Ao todo, 32 vagas são oferecidas em 14 unidades espalhadas no Estado. As inscrições seguem até o dia 15 de junho por meio do site do Sesc.

Os interessados devem cursar administração, artes visuais, educação física (bacharelado), letras, música, nutrição, pedagogia, serviço social, turismo, além de técnico em manutenção e suporte em informática, e técnico em edificações. As vagas são para as cidades do Recife, Jaboatão dos Guararapes e São Lourenço da Mata, no Grande Recife, além de Goiana, Garanhuns e Arcoverde, na Zona da Mata. Outros municípios do Agreste do Estado também estão na lista como Surubim, Belo Jardim, Caruaru, Buíque, além de Petrolina, Araripina, Bodocó e Triunfo, no Sertão.

Para participar da seleção, é necessário preencher o formulário online e anexar o histórico escolar oficial atualizado. A seleção conta com as etapas de análise do histórico escolar e entrevista coletiva, bem como a prova prática de informativa para os inscritos em administração e técnico em manutenção e suporte em informática e técnico em edificações.

O programa ocorre entre os meses de julho a dezembro deste ano. A bolsa de estágio para os cursos de nível superior é de R$ 656; enquanto que o valor para o de nível técnico é de R$ 430. Além disso, também irão receber auxílio transporte de R$ 140, bem como recesso remunerado proporcional ao período de trabalho. A carga é de 20 horas semanais, sendo quatro diárias.

Para participar do processo seletivo, é preciso pertencer a uma instituição de ensino superior ou instituições de ensino técnico credenciadas pelos Ministério da Educação (MEC) ou Conselho Estadual de Educação (CEE-PE). Além disso, não possuir reprovação pendente em disciplinas obrigatórias do currículo de sua formação e não ter parentesco até o terceiro grau civil com membros, efetivos e suplentes, dos do SESC, do SENAC e da FECOMÉRCIO, ou de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio.

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