Direito de resposta

Direito de Resposta - Agostinho Gomes Cascardo Junior

Julliana de Melo
Julliana de Melo
Publicado em 20/03/2017 às 18:30
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Agostinho Cascardo, delegado da Polícia Federal, por determinação da Justiça, para que fosse assegurado seu direito de resposta por ter sido atingido por afirmações ofensivas, caluniosas e inverídicas, divulgadas por este jornal vem esclarecer fatos que foram transmitidos erroneamente à opinião pública por meio das notícias com os títulos "Zeladora come chocolate de delegado e é presa por furto", "PF abre inquérito contra faxineira por furto de bombom da mesa de delegado", "Bombom de delegado da PF vira operação sonho de valsa nas redes", publicados em 06.10.2015, 06.10.2015 e 13.10.2015, respectivamente, esclarecendo o seguinte:

a) Não houve autuação em flagrante, instauração de inquérito policial, termo circunstanciado de ocorrência, ou qualquer outro procedimento criminal;

b) O delegado não agiu sob impedimento, não esteve na presença da faxineira, não fez sua oitiva e muito menos a fez buscar paéis que embrulhavam chocolate na lata de lixo;

c) A faxineira não foi demitida e sua demissão não foi solicitada pelo delegado;

d) As reportagens citadas foram publicadas sem qualquer análise dos documentos relativos ao caso.

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