Decisão inédita

Mulher que viveu relação extraconjugal por 40 anos receberá pensão alimentícia no RN

Benira Maia
Benira Maia
Publicado em 19/05/2015 às 22:15
Leitura:

Eudes Pinheiro defendeu o caso da mulher que vivia o caso  extraconjugal  / Foto: divulgação

Eudes Pinheiro defendeu o caso da mulher que vivia o caso extraconjugal Foto: divulgação

A Justiça do Rio Grande do Norte deferiu uma decisão inédita no estado para uma mulher que viveu em uma relação extraconjugal por 40 anos, concedendo o direito à pensão alimentícia. Ela começará a partir deste mês a receber 20% dos vencimentos do homem, com o qual formou família. A decisão deve encorajar outras mulheres que vivem em situações semelhantes a garantirem seus direitos.

O casal viveu junto por quatro décadas, de forma paralela e pública, e formou uma família com cinco filhos, sendo quatro biológicos e um adotado. Porém a mulher era proibida de trabalhar por causa dos ciúmes do amante.

O homem deixou de frequentar a casa da amante quando ficou impossibilitado devido a uma doença. Um dos filhos do casamento oficial ficou gerenciando rendas e bem do pai e se recusou a passar dinheiro para a amante do pai. A mulher, então, começou a passar por dificuldades financeiras, já que dependia do dinheiro do amante.

Para garantir seu sustento e pagar a faculdade particular da filha, ela entrou com uma decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo de pensão a mulher em situações similares à dela. “Decidi ficar com a causa dela, pois para mim ali estava colocada a necessidade de desconstruir a forma grotesca como são tratados os direitos inerentes à família paralela. Entendo perfeitamente que não é uma defesa pela poligamia, mas a defesa da monogamia dentro das configurações atuais da família moderna”, defendeu o advogado Eudes José Pinheiro.

A entrada do pedido de pensão foi negado pela primeira vez em 2014. Após a negativa, o advogado entrou com uma apelação civil e o direito da pensão alimentícia foi concedida para ela no último dia 14 de abril. Na decisão, a juíza Berenice Capuxú deixou claro que a autora teve o seu direito garantido devido à existência de uma entidade familiar duradoura, na qual o homem era o provedor do sustento da família.

 

Mais lidas