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Lei do Farol: sinalização nas PEs começa a ser feita em setembro

Mayra
Mayra
Publicado em 24/08/2016 às 11:52
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A aplicação de multas foi suspensa no último dia 13 de julho pelo Departamento e só retornará quando a sinalização for completamente instalada / Foto: Denatran/Divulgação

A aplicação de multas foi suspensa no último dia 13 de julho pelo Departamento e só retornará quando a sinalização for completamente instalada Foto: Denatran/Divulgação

No próximo dia 1º de setembro, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PE) irá iniciar o serviço de sinalização das rodoviais estaduais. Serão 139 placas e pintura no asfalto de 25 vias que cortam a Região Metropolitana do Recife (RMR). O serviço será realizado para alertar aos motoristas os locais em que será necessário trafegar com o farol baixo aceso durante o dia, segundo determina a lei 13.290/2016. 

A aplicação de multas foi suspensa no último dia 13 de julho pelo Departamento e só retornará quando a sinalização for completamente instalada. Inicialmente, o DER/PE havia dado o prazo de 40 dias para terminar o serviço, encerrado nessa terça-feira (23). Apenas após o fim da implantação da sinalização, o órgão anunciará a data em que voltará a multar os condutores que descumprirem a lei.

A chamada Lei do Farol, que obriga os motoristas acenderem o farol baixo durante o dia nas rodoviais estaduais e federais, causou polêmica na RMR por não estarem bem determinados que trechos das vias compreendiam as rodovias estaduais. Enquanto não é concluída a sinalização, o DER continuará realizando fiscalização em caráter educativo nas PEs. 

São rodovias estauduais que passam pela RMR as PEs: 01 (Olinda); PE-05 (Avenida Belmiro Correia); PE-07 (trecho Final da Avenida José Rufino/Jaboatão); PE-08 (Estrada da Batalha); PE-15 (trecho da Avenida Pan-Nordestina); PE-017 (Estrada da Muribeca); PE-022 (Paulista); PE-027 (Estrada de Aldeia); PE-035 (Igarassu/Itapissuma/Itamaracá); PE-060 (Bairro Cohab/Cabo).

É importante lembrar que a aplicação continua nas BRs que cortam o Grande Recife. A multa para quem for flagrado com as luzes apagadas será de R$ 85,13, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A lei que estabelece a medida foi sancionada no dia 24 de maio. O objetivo é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais.

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