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Conheça a diferença entre farol baixo e lanterna

Mariana
Mariana
Publicado em 08/07/2016 às 18:13
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O uso do farol baixo acesso durante o dia passou a ser obrigatório em rodovias estaduais / Foto: Larissa Alves/SJCC

O uso do farol baixo acesso durante o dia passou a ser obrigatório em rodovias estaduais Foto: Larissa Alves/SJCC

Com a nova lei sobre o uso obrigatório do farol baixo acesso durante o dia nas rodovias federais e estaduais, muitos motoristas ainda confundem a iluminação do farol baixo (luz baixa) com a lanterna. É importante lembrar aos motoristas que o descumprimento da lei acarreta em uma multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A lei de número 13.209 passou a valer a partir desta sexta-feira (8).

Conheça as principais diferenças entre Farol Baixo x Lanterna, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, de cada tipo de iluminação:

Farol Baixo (luz baixa) - facho de luz destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores.

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Luz de neblina - luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó

Lanterna (Luz de posição) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.

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É importante lembrar aos motoristas que alguns trechos de rodovias estaduais cortam Região Metropolitana do Recife (RMR), porém esses pontos são mais conhecidos como avenidas e estradas. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) divulgou uma lista destes trechos. Confira: 

PE-001 (inclui trecho do Complexo de Salgadinho, em Olinda, da avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, no Janga, em Paulista e, da Estrada do Forte, na Ilha de Itamaracá);

PE-005 (inclui a avenida Belmino Correia, em Camaragibe);

PE-007 (inclui trecho final da avenida Dr. José Rufino, Jaboatão-Moreno até à BR-232);

PE-008 (mais conhecida como Estrada da Batalha, em Jaboatão dos Guararapes);

PE-015 (inclui trecho da avenida Pan-Nordestina, em Olinda) 

PE-017 (mais conhecida como Estrada da Muribeca, em Jaboatão dos Guararapes);

PE-022 (trecho que vai da PE-015 à PE-001, em Paulista);

PE-027 (mais conhecida como Estrada de Aldeia);

PE-035 (inclui trechos que cruzam Igarassu, Itapissuma e a Ilha de Itamaracá);

PE-060 (inclui o trecho urbano no bairro Cohab, no Cabo de Santo Agostinho e segue até a divisa PE/AL, após São José da Coroa Grande).

SEGURANÇA - De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.

LEGISLAÇÃO - A lei teve origem em um projeto apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR). De acordo com o parlamentar, depois que a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia foi adotada nas rodovias dos Estados Unidos, o número de acidentes frontais diminuiu em 5% e o número de outros acidentes, como atropelamentos e acidentes com bicicletas, reduziu em 12%. Na Argentina, os estudos mostram que o número de acidentes diminuiu 28%.

Em 2014, 43.780 pessoas morreram em acidentes de trânsito no Brasil, de acordo com o Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde. Em 2015, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 132.756 internações em decorrência de acidentes de trânsito. Nas estradas federais, foram 122 mil acidentes e 6.859 mortes no ano passado, segundo a PRF.

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