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Após acidente que matou estudante, perito defende investigação nas empresas de ônibus

Mariana Campello
Mariana Campello
Publicado em 24/08/2015 às 12:41
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Perícia fez testes em ônibus e mostrou que, se o sistema estivesse funcionando, acidente não teria acontecido / Foto: Amanda Miranda/JC Trânsito

Perícia fez testes em ônibus e mostrou que, se o sistema estivesse funcionando, acidente não teria acontecido Foto: Amanda Miranda/JC Trânsito

O sistema de segurança que impede que as portas dos ônibus sejam abertas quando o veículo está em movimento estava desativado no momento em que a jovem Camila Mirelle foi arremessada para fora de um veículo que fazia a linha Barro/Macaxeira na BR-101, na Zona Oeste do Recife, há três meses. Durante as investigações do caso, foi descoberto que os cabos que acionam esse equipamento haviam sido cortados.

As informações foram divulgadas em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (24) para apresentar a conclusão do inquérito policial sobre o acidente. O motorista do ônibus foi indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

De acordo com o perito Sérgio Almeida, quando o sistema funciona, as portas não podem ser abertas quando o veículo está em movimento e, se o ônibus estiver parado e acelerar, só chega a 5 km/h. No momento do acidente, o coletivo estava a 50 km/h. Para a polícia científica, o equipamento poderia ter evitado a morte da estudante.

Outro coletivo da Empresa Metropolitana estava com o mesmo problema e, dentro dele, foi encontrado um alicate que teria sido usado para rompê-los. Por isso, o perito Sérgio Almeida, responsável pelos laudos, defendeu uma investigação mais profunda em todas as empresas de ônibus, o que pode ser solicitado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O equipamento é obrigatório em veículos fabricados a partir de 2009.

O delegado Newson Motta, que ficou à frente das investigações durante os três meses, explicou que o inquérito policial é feito para investigar quem pode ter responsabilidade criminal nesse acidente e, embora o corte dos cabos possa ter sido um crime, não foram encontrados culpados. "Nem sempre o que é justo é legal", afirmou durante a entrevista. Para Sérgio Almeida, houve uma responsabilidade "solidária" da empresa, por permitir que o veículo circulasse assim.

A empresa disse apenas que "continua colaborando, da mesma forma que fez no período do inquérito, para que todas as informações sejam esclarecidas." De acordo com o perito, foi entregue pela empresa ao Instituto de Criminalística um HD com imagens das câmeras do ônibus apenas de 2010 e a partir de 12 de maio, não havendo gravações do dia do acidente.

O Grande Recife Consórcio de Transporte, órgão que deve fiscalizar os ônibus na Região Metropolitana, havia feito uma vistoria nos ônibus em dezembro de 2014. Porém, ao responder a planilha, apontou um "não" no espaço referente ao Anjo da Guarda, como é chamado o sistema. Procurado pelo delegado afirmou que, na verdade, não foi feita a análise do coletivo de número de ordem 504, o envolvido no acidente. A alegação é de que seria de praxe não fazer isso em veículos novos, que vêm com o equipamento de fábrica. O ônibus foi fabricado no ano passado e tinha seis meses de uso.

Em nota, o órgão afirmou que "o veículo de número de ordem 504 foi vistoriado pelo Grande Recife em 15 de dezembro de 2014 e foi constatada a existência do equipamento, que impede a abertura das portas com o veículo em movimento.  Uma nova vistoria deste veículo só ocorreria após 12 meses." O Consórcio informou ainda "que, não realizava testes de funcionamento do equipamento, já que as vistorias eram realizadas exclusivamente nas garagens das empresas, com os veículos estacionados. A partir do mês de maio, o Grande Recife passou a realizar o procedimento."

O sindicato que representa as empresas de ônibus, Urbana-PE, também se posicionou por nota e, ao contrário, do que foi provado pela polícia científica, afirmou que os veículos que circulam na RMR contam com equipamentos que impedem a abertura de suas portas quando estão em movimento. "As empresas do setor têm intensificado os procedimentos de vistoria interna", disse ainda.

Para o Sindicato dos Rodoviários, a perícia mostrou a importância desses equipamentos de segurança nos veículos. Infelizmente nós sabemos que muitos desses veículos chegam sem esses equipamentos, ou por algum motivo que desconhecemos, eles não funcionam. A posição do sindicato é cobrar que essa fiscalização seja realmente realizada", afirmou o assessor de comunicação da entidade, Genildo Pereira.

A Frente de Luta Pelo Transporte Público afirmou que irá representar o MPPE para que faça uma apuração criminal e civil do caso. "Vamos cobrar que o Ministério Público se posicione de maneira mais firme e contundente", afirmou um dos integrantes do grupo, Pedro Josephi. "Existem vários TACs (Termo de Ajuste de Conduta) e procedimentos, mas antes sem morte. Agora teve uma morte, o caso é mais urgente e mais grave."

RESPONSABILIDADE CRIMINAL - O motorista João Martins Oliveira, de 30 anos, foi indiciado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). A pena é de 2 a 4 anos de detenção, acrescida de mais dois anos se levado em conta o agravante de ser um transporte de passageiros. Porém, pode ser revertida em penas alternativas. Para a polícia, ele foi negligente e imprudente ao abrir a porta do ônibus superlotado antes de chegar à parada.

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