Acidentes

Procon começa investigações contra empresas de ônibus

Mariana Campello
Mariana Campello
Publicado em 03/07/2015 às 21:25
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São 13 empresas investigadas / Foto:  Sérgio Bernardo/ JC Imagem

São 13 empresas investigadas Foto: Sérgio Bernardo/ JC Imagem

Foram iniciadas nesta sexta-feira (3) as audiências da investigação do Procon-PE contra as empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife. Acidentes no transporte público do Grande Recife vêm se tornando rotineiros. Somente nos últimos dois meses, duas vítimas fatais entraram para as estatísticas. São 13 empresas investigadas. Hoje compareceram ao órgão a Auto Aviação Cruzeiro, Borborema Imperial e Rodoviária Caxangá.

A realização das audiências é cumprimento das determinações legais no que se refere à defesa e segurança dos consumidores. As audiências foram manifestadas após o óbito de dois jovens, este ano, ao utilizar os transportes públicos.

Durante a reunião as empresas apresentaram documentos de que realizam campanhas educativas e de prevenção de acidentes com passageiros e funcionários e que os dispositivos de segurança dos veículos são verificados antes dos mesmos saírem da garagem.

Na próxima semana haverá reunião com mais 10 empresas. Para o órgão estadual os acidentes vêm se tornando rotineiros o que caracteriza defeito de serviço, configurando acidente de consumo.

Confira o calendário: 

03/07 – Auto Aviação Cruzeiro, Borborema Imperial e Rodoviária Caxangá 

06/07 - Consórcio Conorte, Cidade do Recife Transportes S.A e Empresa Metropolitana S.A 

07/07 – Transportadora Globo LTDA, Viação Mirim LTDA e Empresa Pedrosa LTDA 

08/07 – Mobi Brasil Expresso S.A, Auto Viação São Judas Tadeu e Transcol Expresso Vera Cruz LTDA 

O documento enviado às empresas fala sobre a preocupante frequência dos acidentes, o que caracteriza defeito de serviço, configurando acidente de consumo. Serão analisadas as políticas de prevenção, proteção e reparação adotadas pelas empresas. 

Após receber documentação de todas as empresas de ônibus o Procon-PE fará uma investigação tomando como base o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que afirma que os órgão públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

CASOS - A estudante de biomedicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Camila Mirele Pires da Silva, 18 anos, deixava a instituição no dia 8 de maio, uma sexta-feira, num ônibus Barro/Macaxeira superlotado, quando caiu do veículo. A jovem permaneceu consciente até chegar ao Hospital Getúlio Vargas (HGV), também na Zona Oeste, onde faleceu. 

As investigações ainda estão sendo realizadas pela Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito, sob responsabilidade do delegado Newson Mota. 

Outro estudante também foi arremessado de um ônibus em movimento, no dia 16 junho. O aluno do curso de ciências biológicas da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) Harliton Lima Santos, 20, estava voltando do cinema quando aconteceu o acidente

O pai contou que, no momento da ação, o motorista e o cobrador do ônibus tentaram fugir indo para a garagem, mas a polícia conseguiu alcançá-los e os levaram para dar depoimento.

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