Os manifestantes chegaram no MTE por volta das 10h15 Foto: Amanda Miranda / JC Trânsito
Após protesto realizado na Avenida Agamenon Magalhães, no Centro do Recife, uma comissão formada por membros das seis sindicais foi recebida por um representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE-PE), no fim da manhã desta segunda-feira (2).
Os manifestantes saíram da Praça do Derby por volta das 9h15 e seguiram pela Avenida Agamenon Magalhães, no sentido Boa Viagem/Olinda, chegando ao MTE por volta das 10h15. Ao longo do percurso, interromperam o trânsito em três das quatro faixas da avenida, um dos principais corredores da capital pernambucana.
Alguns manifestantes afirmaram que só sairiam do local após o fim da reuniãoFoto: Amanda Miranda / JC Trânsito
Segundo o presidente da União Geral dos Trabalhadores em Pernambuco (UGT-PE), Gustavo Walfrido, um documento com todas as pautas de reivindicação da categoria foi entregue há duas semanas, em reunião com representantes da superintendência. Os manifestantes são contra as medidas provisórias 664 e 665, que promovem mudanças em benefícios como o seguro-desemprego e o auxílio-doença.
Para os membros das sindicais, um dos maiores objetivos do protesto é reforçar a pauta com o Ministro do Trabalho, Manoel Dias: "Que ele (o superintendente) leve o recado ao ministro: se não avançarmos na negociação para revogar essas medidas, na próxima vez vamos ficar aqui por tempo indeterminado", disse Carlos Veras, presidente da Central Única dos Trabalhadores no Estado (CUT-PE).
No protesto, as centrais sindicais ressaltaram que outros assuntos também estão presentes na pauta permanente dos manifestantes: o combate ao desemprego, para eles provocado por motivos como a rotatividade dentro do mercado de trabalho, além da defesa da previdência da Petrobrás e das reformas política e agrária.
REIVINDICAÇÃO - O ato das acontece também em cidades ao redor do país. Os grupos querem chamar a atenção da sociedade sobre as medidas provisórias, que passaram a vigorar nesse domingo (1º), modificando regras para o seguro desemprego, abono salarial, seguro defeso, pensão por morte, auxílio doença, dentre outros.
HOJE: O benefício do abono salarial, cujo valor corresponde a um salário mínimo, é pago uma vez ao ano aos trabalhadores que têm renda mensal de até dois salários mínimos e que trabalharam pelo menos 30 dias no ano anterior. Para receber o abono, também é preciso estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos.
COMO SERÁ: A mudança está relacionada com o período trabalhado no ano anterior. Em vez de 30 dias, o trabalhador só passará a ter direito ao benefício se comprovar pelos menos seis meses ininterruptos de trabalho com carteira assinada no ano anterior. O valor do benefício, que hoje é de um salário mínimo, passa a ser proporcional ao tempo de serviço trabalhado. A novidade entra em vigor em agosto de 2015, quando se inicia o calendário de pagamento do abono, que segue até o final de junho de 2016. A mudança começa a valer no dia 1º de março.
HOJE: Tem direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa e que tenham trabalhado pelo menos seis meses ininterruptos na mesma empresa. O número de parcelas varia entre três e cinco de acordo com o período trabalhado. Já o valor do benefício é calculado com base nos últimos três meses de salários.
COMO SERÁ: A mudança atinge o tempo trabalhado. Em vez de seis meses, o período mínimo de trabalho interrupto será de 18 meses para a primeira solicitação do benefício; 12 meses, para a segunda; e seis meses para terceira solicitação. A nova regra entra em vigor no dia 1º de março.
HOJE: É considerado como um seguro-desemprego destinado ao pescador que exerce sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar. O benefício corresponde a um salário mínimo e é pago durante o período em que a pesca é proibida para preservação da espécie (defeso). Hoje o pescador precisa ter feito pelo menos uma contribuição à Previdência e ter registro de pescador há pelo menos um ano. Não é vedado o acúmulo de outros benefícios (assistencial ou previdenciário).
COMO SERÁ: Será proibido o pagamento do seguro defeso a quem já recebe outros benefícios previdenciários e assistenciais, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. Também será preciso comprovar três anos de atividade, um ano de contribuição à Previdência ou venda do pescado. O local para a solicitação do benefício também vai mudar. Em vez de procurar as Superintendências do Trabalho ou postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine), será preciso ir até as agências do INSS. A medida entra em vigor no dia 1º de abril.
HOJE: Os patrões arcam com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o custo restante é assumido pelo INSS. O benefício é calculado com base na média dos 80% dos melhores salários recebidos a contar de julho de 1994.
COMO SERÁ: As empresas terão que pagar os primeiros 30 dias de licença dos seus funcionários e não mais 15 dias. O cálculo para pagamento do benefício também muda, passando a ser equivalente à média dos últimos 12 salários recebidos. As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS. A nova regra entre em vigor no dia 1º de março.
HOJE: Atualmente a pensão por morte é vitalícia para todos os cônjuges (viúvos ou viúvas), independentemente do número de filhos, e pago integralmente (100%). Caso algum dependente perca o direito a receber o benefício (como no caso de filhos que completam 21 anos), o valor da sua parte passa a ser rateado entre os demais dependentes. Também não existe prazo de carência: basta uma única contribuição à Previdência pelo segurado para a família receber o benefício.
COMO SERÁ:
Não será mais concedido pensão vitalícia por morte para os cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. Para quem tem menos de 44 anos, o benefício passa a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. Entre 39 anos e 43 anos, por exemplo, o prazo é de 15 anos; entre 22 e 32 anos, de seis anos, e abaixo de 21 anos, de três anos. Para os cônjuges, também será exigido o tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos.
Valor do benefício - Em vez do pagamento integral de 100% da aposentadoria à família, o valor da pensão por morte passa a ser de 50% (cota familiar), mais 10% por cada dependente. Em qualquer situação, a pensão não excederá 100% do valor do benefício a que o segurado teria direito. Quando um dos dependentes perder o direito do benefício, sua cota individual de 10% não poderá ser revertida aos demais dependentes.
Exemplos: No caso de um casal sem filhos, o cônjuge receberá 50% da cota familiar mais 10% da sua cota individual, no total de 60%. No caso de um casal com dois filhos menores de 21 anos de idade, o cônjuge viúvo ou viúva receberá 50% da cota familiar mais 10% da sua cota individual, mais 10% para cada filho, num total de 80%.
Em uma terceira situação, numa família composta por mãe e filho, caso essa mãe venha a falecer, o filho menor de 21 anos terá direito a 50% da cota familiar mais 10% da sua cota individual.
Previdência – Em vez de apenas um mês de contribuição, para que a família tenha acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por no mínimo dois anos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional.
Condenação – A partir de agora, o beneficiário que der causa à morte do segurado, ou seja, tiver culpa pela morte, não tem direito ao benefício. O assunto era tema de polêmica frequente nos tribunais.
As mudanças relacionadas com o benefício de pensão por morte entram em vigor a partir do dia 1º de março, com exceção da exigência de comprovação do tempo de união estável de no mínimo dois anos, que começa a valer a partir de 14 de janeiro; e no caso de condenação do dependente pela morte do segurado, que já está em vigor.
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