Os pais que desobedecerem às normas em relação ao uso dos equipamentos estarão cometendo uma infração gravíssima Foto: Agência Brasil
Isto porque Emilly foi a única vítima do acidente que ocorreu na BR-242, em 2009, e não estava utilizando a cadeirinha. Atualmente, os pais da garota mantêm a página Amigos da Emilly, no Facebook e realizam campanhas com outdoors sobre a importância do uso de cinto de segurança e cadeirinha, além de organizar eventos infantis de famílias carentes.
Legislação
A legislação sobre o tema prevê, no artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é obrigatório que "crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo Contran". É importante observar que, dependendo da idade, o tipo de equipamento utilizado para transportar a criança muda. Para bebês com até nove quilos, é indicado que seja feito uso do bebê-conforto, que acomoda bem os pequenos que ainda não conseguem manter o equilíbrio da cabeça.Para aquelas crianças com mais de nove quilos e menos de um ano, é indicado que estejam em um assento conversível quando transportados em automóveis. Os pequenos com mais de um ano devem estar em uma cadeirinha de segurança. O assento de elevação é indicado para aquelas pessoas com que já ultrapassaram os limites para uso da cadeirinha, mas não atingiu a altura para a utilização do cinto de segurança.
Mesmo após os 10 anos, é aconselhável que seja acompanhada a estatura da criança, até que seja compatível com o uso do cinto de segurança. Os pais que desobedecerem às normas em relação ao uso dos equipamentos estarão cometendo uma infração gravíssima, e poderão ser penalizados com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.