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Em Pernambuco, 1.623 multas foram aplicadas pelo não uso da cadeirinha

Mayra
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Publicado em 22/11/2016 às 16:35
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Os pais que desobedecerem às normas em relação ao uso dos equipamentos estarão cometendo uma infração gravíssima / Foto: Agência Brasil

Os pais que desobedecerem às normas em relação ao uso dos equipamentos estarão cometendo uma infração gravíssima Foto: Agência Brasil

Na Região Metropolitana do Recife (RMR), em 2016, 1.623 pessoas foram multadas por não utilizar a cadeirinha para transportar crianças, de acordo com dados do Detran-PE. A atitude, além de ser uma infração considerada gravíssima, também é uma ação de risco. Para alertar sobre os perigos da falta do uso do equipamento, os pais da menina Emilly Raquel, que morreu aos três anos em um acidente de carro, colocaram um outdoor no município de Barreiras, na Bahia, com os dizeres "Ela não queria... eu aceitei e nós a perdemos. Use a cadeirinha".

Isto porque Emilly foi a única vítima do acidente que ocorreu na BR-242, em 2009, e não estava utilizando a cadeirinha. Atualmente, os pais da garota mantêm a página Amigos da Emilly, no Facebook e realizam campanhas com outdoors sobre a importância do uso de cinto de segurança e cadeirinha, além de organizar eventos infantis de famílias carentes.

Legislação

A legislação sobre o tema prevê, no artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é obrigatório que "crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo Contran". É importante observar que, dependendo da idade, o tipo de equipamento utilizado para transportar a criança muda. Para bebês com até nove quilos, é indicado que seja feito uso do bebê-conforto, que acomoda bem os pequenos que ainda não conseguem manter o equilíbrio da cabeça.

Para aquelas crianças com mais de nove quilos e menos de um ano, é indicado que estejam em um assento conversível quando transportados em automóveis. Os pequenos com mais de um ano devem estar em uma cadeirinha de segurança. O assento de elevação é indicado para aquelas pessoas com que já ultrapassaram os limites para uso da cadeirinha, mas não atingiu a altura para a utilização do cinto de segurança.

Mesmo após os 10 anos, é aconselhável que seja acompanhada a estatura da criança, até que seja compatível com o uso do cinto de segurança. Os pais que desobedecerem às normas em relação ao uso dos equipamentos estarão cometendo uma infração gravíssima, e poderão ser penalizados com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.

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