É importante lembrar que, nas rodovias estaduais de Pernambuco, a fiscalização acontece apenas de forma educativa, visto que as PEs ainda não receberam sinalização Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem
Por meio de uma nota, a PRF afirmou que "a fiscalização será válida onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito indicando que o condutor estará trafegando, sem dúvida, em rodovia federal, valendo para os trechos urbanos e os rurais". Sendo assim, na Região Metropolitana do Recife (RMR), a decisão vale também para os trechos urbanos da BR-232, BR-101, assim como nas outras BRs que cortam o estado, como a BR-104, BR-110, BR-116, BR-122, BR-316, BR-407, BR-408, BR-423, BR-424, BR-426, BR-428 e outras.
A PRF informou, ainda, que mapeará as rodoviais federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre os trechos que necessitem de sinalização, para que haja adequação.
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Segundo a assessoria de comunicação do órgão, a sinalização deve terminar de ser implantada em novembro, mas os motoristas serão informados previamente a data de início das autuações das vias.
Confira a lista das rodovias estaduais da RMR:
PE-001 (inclui trecho do Complexo de Salgadinho, em Olinda, da avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, no Janga, em Paulista e, da Estrada do Forte, na Ilha de Itamaracá);
PE-005 (inclui a avenida Belmino Correia, em Camaragibe);
PE-007 (inclui trecho final da avenida Dr. José Rufino, Jaboatão-Moreno até à BR-232);
PE-008 (mais conhecida como Estrada da Batalha, em Jaboatão dos Guararapes);
PE-015 (inclui trecho da avenida Pan-Nordestina, em Olinda)
PE-017 (mais conhecida como Estrada da Muribeca, em Jaboatão dos Guararapes);
PE-022 (trecho que vai da PE-015 à PE-001, em Paulista);
PE-027 (mais conhecida como Estrada de Aldeia);
PE-035 (inclui trechos que cruzam Igarassu, Itapissuma e a Ilha de Itamaracá);
PE-060 (inclui o trecho urbano no bairro Cohab, no Cabo de Santo Agostinho e segue até a divisa PE/AL, após São José da Coroa Grande.
Decisão
Em decisão nacional, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região liberou a cobrança de multas aos motoristas que trafegarem em rodovias estaduais e federais sinalizadas com farol desligado. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves. Um ofício com a nova decisão foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos nessa quarta-feira (19).
A lei inicial entrou em vigor no dia 8 de julho deste ano, mas foi suspensa por decisão da Justiça Federal de Brasília no dia 2 de setembro, após ação civil da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT).
A multa para quem descumprir a Lei do Farol é de R$ 83,15, com a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No primeiro mês em que a lei esteve em vigor, 124,1 mil multas foram aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no País, ou seja, média de 127 multas por hora.