Segundo a assessoria de comunicação do DER-PE, a sinalização deve terminar de ser implantada em novembro Foto: Portal do Trânsito/Reprodução
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Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Pernambuco, responsável pelas BRs que cortam o Grande Recife, declarou que aguarda o posicionamento oficial da PRF em Brasília sobre a nova decisão.
Decisão
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região liberou a cobrança de multas aos motoristas que trafegarem em rodovias estaduais e federais sinalizadas com farol desligado. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves. Um ofício com a nova decisão foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos nessa quarta-feira (19).
A lei inicial entrou em vigor no dia 8 de julho deste ano, mas foi suspensa por decisão da Justiça Federal de Brasília no dia 2 de setembro, após ação civil da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT).
A multa para quem descumprir a Lei do Farol é de R$ 83,15, com a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No primeiro mês em que a lei esteve em vigor, 124,1 mil multas foram aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no País, ou seja, média de 127 multas por hora.