
A emenda originou-se da Proposta de Emenda à Constituição 90/11, de iniciativa da deputada Luiza Erundina Foto: Amanda Miranda/NE10
A emenda originou-se da Proposta de Emenda à Constituição 90/11, de iniciativa da deputada Luiza Erundina (Psol-SP). A mudança no texto constitucional abre caminho, por exemplo, para que sejam propostas outras leis com a previsão da destinação de recursos ao setor de transportes, como ocorre em outras áreas.
Redução das tarifas
Para o presidente da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), Otávio Cunha, a inclusão do direito ao transporte na Constituição abriu a possibilidade da criação e implementação de um fundo capaz de subsidiar melhorias para o transporte público brasileiro.
Para ele, é necessário investir em qualidade, diminuir o preço das tarifas e aumentar o número de usuários. “O transporte público como direito social abre a perspectiva de se criar um fundo nacional de transporte para subvencionar o custo do serviço. Na prática, significa que nós poderemos reduzir 30% do custo do serviço", avalia Otávio Cunha.
Decisão política
Para o deputado Alan Rick (PRB-AC), membro da comissão externa que acompanha o cancelamento de voos na região Norte do Brasil, a garantia do direito ao transporte é importante.
No entanto, ele afirma que ainda faltam medidas que assegurem seu cumprimento e destacou que é necessária uma decisão política dos gestores públicos. “O que é o direito do transporte, direito da mobilidade urbana? Financiamentos, projetos que deem certo no Brasil, e assim nós vamos ter realmente, na prática, esse direito efetivado".