Manifestação

Taxistas fazem carreata em primeiro protesto contra o Uber no Recife

Amanda Miranda
Amanda Miranda
Publicado em 28/03/2016 às 12:52
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Carreata dos taxistas saiu da Rua da Aurora / Foto: @saggomes via Twitter

Carreata dos taxistas saiu da Rua da Aurora Foto: @saggomes via Twitter

Após a audiência pública para debater o funcionamento do polêmico Uber no Recife, na manhã desta segunda-feira (28), taxistas saíram em carreata da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para a Prefeitura do Recife, na área central da cidade.

O primeiro protesto contra o Uber na capital pernambucana saiu por volta das 12h30, passando pela Rua da Aurora e pela Ponte do Limoeiro até chegar à Avenida Cais do Apolo. Em frente à prefeitura, o trânsito foi bloqueado nos dois sentidos.

Os taxistas são contra o Uber por acreditarem que a concorrência com o serviço de carona remunerada pode trazer prejuízo aos profissionais recifenses. O Uber chegou à cidade, a primeira capital do Nordeste a recebê-lo, no dia 3 de março. Inicialmente, tanto a associação quanto o sindicato dos taxistas afirmaram que não fariam atos de rua inicialmente para aguardar um posicionamento do poder público.

Ricardo B. Labastier/JC Imagem
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O debate sobre o Uber chegou à Alepe na semana passada, quando representantes das empresas que prestam o serviço de carona remunerada puderam se pronunciar. A Uber não enviou representantes para a Alepe, mas foi defendida por alguns de seus motoristas.

Protesto seguiu para a Prefeitura do Recife pela Ponte do Limoeiro

Protesto seguiu para a Prefeitura do Recife pela Ponte do LimoeiroFoto: Gustavo Belarmino/NE10

O objetivo da discussão é de criar subsídios para a discussão sobre a regulamentação dos aplicativos. O impacto trazido pelo novo modelo de negócios ainda não está claro para o poder público.

A Lei Municipal 18.176/2015, que regulariza os softwares destinados à oferta de serviços individuais de transporte remunerado de passageiros no Recife, não trata de aplicativos semelhantes ao Uber. Por enquanto, tem se aplicado a Lei Federal 12.468/2011, que determina que “é atividade exclusiva dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros”.

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