Dissídio Coletivo

TST fixa reajuste de 10% para salário e tíquete-alimentação dos rodoviários

Aline Vieira
Aline Vieira
Publicado em 08/09/2014 às 14:38
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O reajuste do tíquete-alimentação ficou em 10% / Foto: Mariana Campello/ NE!0

O reajuste do tíquete-alimentação ficou em 10% Foto: Mariana Campello/ NE!0

Em julgamento, na tarde desta segunda-feira (8), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou as cláusulas econômicas do dissídio coletivo dos rodoviários do Grande Recife e decidiu manter o reajuste de 10% sobre os salários, limitando a 10% também o tíquete-alimentação – a categoria pedia um aumento de 75,76% - e 6,06% para os benefícios concedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE). 

Com os 10% de reajuste, motoristas passam a receber R$ 1.765,50; fiscais, R$ 1.141,69; e cobradores, R$ 812,13. Já o tíquete-alimentação passa de R$ 171,20 para R$ 188,32.  Os rodoviários podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em entrevista à Rádio Jornal, Bandeira de Mello, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (Urbana-PE), afirmou que a classe patronal irá acatar a decisão do TST.

Já o representante do Sindicato dos Rodoviários de Pernambuco, Roberto Carlos, diz que o aumento de 10% no tíquete-alimentação não vai atender às necessidades do trabalhador. "Esperávamos que prevalecesse o que foi decidido no TRT", conclui. 

Ainda de acordo com Roberto Carlos, o sindicato irá realizar assembleia nesta terça-feira para que os trabalhadores tomem conhecimento e decidam os próximos passos da categoria. "Vamos realizar uma assembleia para informar aos trabalhadores a importância de nós chegarmos juntos a um consenso", afirma. Roberto Carlos garante que, por enquanto, não há previsão de nova paralisação.

Nesta terça-feira (9) pela manhã, o TRT-PE se posiciona sobre a legalidade das últimas paralisações dos motoristas, cobradores e fiscais.

JULGAMENTO - Motoristas, cobradores e fiscais conquistaram os reajustes, no TRT-PE, em 30 de julho de 2014, após três dias de greve. Os patrões recorreram e, em 20 de agosto o ministro Antônio Barros Levenhagen, presidente do TST, determinou o percentual de 6% sobre todos os itens econômicos do dissídio, numa decisão provisória até o julgamento do mérito, ocorrido nesta hoje. Os rodoviários foram às ruas protestar e o ministro restaurou os 10% sobre os salários. Mas manteve os 6% sobre as outras cláusulas.

Sexta-feira (5), os rodoviários receberam o salário de agosto com o reajuste de 10%, retroativo a julho, informou o assessor de imprensa do sindicato, Genildo Pereira. Porém, diz ele, algumas empresas deduziram as horas paradas nas três últimas mobilizações.

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