Tolerância

Falta justificada em dia de chuva pode ser abonada pelo empregador

Rafael Paranhos da Silva
Rafael Paranhos da Silva
Publicado em 13/04/2017 às 8:00
Leitura:

Para justificar a falta, o trabalhador pode utilizar as notícias publicadas na imprensa ou solicitar aos órgãos oficiais / Foto: Rafael Souza

Para justificar a falta, o trabalhador pode utilizar as notícias publicadas na imprensa ou solicitar aos órgãos oficiais Foto: Rafael Souza

Em dias de fortes chuvas como as que atingem o Recife, nesta quinta-feira (13), muita gente sofre para conseguir chegar ao trabalho, principalmente quem mora em áreas de morro ou em vias com problemas de drenagem. Apesar das dificuldades, os trabalhadores temem faltar ou chegar atrasado no emprego e sentir o desconto no contracheque no fim do mês. O que muitos não sabem é que a falta pode ser abonada pelo empregador.  

De acordo com o advogado trabalhista e previdenciário, Ney Araújo, a situação requer compreensão por parte do empregador. “É preciso tolerância neste momento. Se a falta for justificada e comprovada deve ser abonada. Além disso, se o empregador exige a presença do funcionário em uma situação adversa do cotidiano, deveria ter o bom senso de oferecer alternativas, como meio de transporte fretado, por exemplo”, avalia o advogado.

Veja galeria:

-
Divulgação
- Divulgação
Divulgação
- Divulgação
Rose Lucchese/ Via ComuniQ
- Rose Lucchese/ Via ComuniQ
Divulgação
- Divulgação
Divulgação
- Divulgação
Rafael Souza
- Rafael Souza
Divulgação
- Divulgação

Para justificar a falta, o trabalhador pode utilizar as notícias publicadas na imprensa ou solicitar aos órgãos oficiais, como as companhias de trânsito, a situação das vias que fazem parte do percurso até o trabalho. Se mesmo assim a falta não for abonada, o funcionário que se sentir lesado ou injustiçado poderá recorrer à Justiça do Trabalho.

Mais lidas