Tolerância

Falta justificada em dia de chuva pode ser abonada pelo empregador

Inês Calado
Inês Calado
Publicado em 30/05/2016 às 7:36
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Com as ruas do Recife alagadas, fica complicado sair de casa  / Foto: Lorena Gomes/TV Jornal

Com as ruas do Recife alagadas, fica complicado sair de casa Foto: Lorena Gomes/TV Jornal

Em dias de fortes chuvas como as que atingem o Recife nesta segunda-feira (30), muita gente sofre para conseguir chegar ao trabalho, principalmente quem mora em áreas de morro ou em vias com problemas de drenagem. Apesar das dificuldades, os trabalhadores temem faltar ou chegar atrasado no emprego e sentir o desconto no contracheque no fim do mês. O que muitos não sabem é que a falta pode ser abonada pelo empregador.  

De acordo com o advogado trabalhista e previdenciário, Ney Araújo, a situação requer compreensão por parte do empregador. “É preciso tolerância neste momento. Se a falta for justificada e comprovada deve ser abonada. Além disso, se o empregador exige a presença do funcionário em uma situação adversa do cotidiano, deveria ter o bom senso de oferecer alternativas, como meio de transporte fretado, por exemplo”, avalia o advogado.

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Avenida Recife, na entrada do Ibura - @criscronos, via Twitter
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Bairro de Boa Viagem - Cortesia
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Avenida Rosa e Silva - Inês Calado/NE10
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Avenida Carlos de Lima Cavalcanti, em Olinda - @marcioregueira, via Twitter
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Paratibe, em Paulista - @Alvpereira, via Twitter
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Rua Jerônimo Gueiros, na Encruzilhada - Amanda Miranda/NE10
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Avenida Recife - Maria Clarissa/Cortesia
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Rua Faustino Porto, em Boa Viagem - Edilson Santos, via comuniQ
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Para justificar a falta, o trabalhador pode utilizar as notícias publicadas na imprensa ou solicitar aos órgãos oficiais, como as companhias de trânsito, a situação das vias que fazem parte do percurso até o trabalho. Se mesmo assim a falta não for abonada, o funcionário que se sentir lesado ou injustiçado poderá recorrer à Justiça do Trabalho.

Matéria originalmente produzida em 9 de maio de 2016

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