Médico Artur Eugênio foi morto por desavenças profissionais, constatou a polícia Foto: Facebook/Reprodução
Os acusados de matar o médico Artur Eugênio de Azevedo Pereira, em maio de 2014, irão a júri popular. A decisão da juíza Inês Maria de Albuquerque Alves, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes foi tomada nessa quarta-feira (26). Ainda não há previsão de quando o júri irá ocorrer.
A magistrada levou em consideração os laudos periciais dos fatos anexados aos autos, além da audiência de instrução e julgamento realizada entre 14 de outubro de 2014 e 10 de junho de 2015, em que os réus foram interrogados e 60 testemunhas foram ouvidas. A defesa tem cinco dias para recorrer da decisão.
Os réus Cláudio Amaro Gomes, Cláudio Amaro Gomes Júnior, Lyferson Barbosa da Silva e Jailson Duarte César são acusados de premeditar e executar o assassinato do médico. A denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) alega que o crime teria sido motivado por desavenças profissionais entre Cláudio Amaro (apontado como mandante do crime) e a vítima.
O médico teria contado com a ajuda do filho, Cláudio Júnior, para planejar a execução. As investigações da Polícia Civil mostraram que Júnior teria pago Jailson Duarte César para contratar Lyferson Barbosa e Flávio Braz (este último foi morto em fevereiro deste ano, em troca de tiros com a polícia).
O corpo de Artur Eugênio, 35 anos, foi encontrado na BR-101 Sul, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. O médico foi interceptado em frente à sua casa, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, no dia 12 de maio de 2014. O carro dele foi encontrado no dia seguinte, carbonizado, no bairro da Guabiraba, na Zona Norte.
Caso condenados, Cláudio Amaro Gomes e seu filho responderão por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima). No caso de Cláudio Júnior, também há concurso material com furto qualificado mediante fraude com comunicação falsa do crime e dano qualificado pelo uso de substância inflamável.
Os outros dois acusados responderão por homicídio duplamente qualificado em concurso material com o crime de dano qualificado.