Justiça

Ex-taxista ganha ação de discriminação contra colégio Damas

Maria Luiza Veiga
Maria Luiza Veiga
Publicado em 31/07/2015 às 21:20
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Taxista não seria permitido de entrar no colégio mesmo usando adesivo que o identificasse como pai de aluno / Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem

Taxista não seria permitido de entrar no colégio mesmo usando adesivo que o identificasse como pai de aluno Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu favoravelmente pelo ex-taxista Walter Sieczko dos Santos, 40, em ação de discriminação contra o Colégio Damas, localizado nos Aflitos, Zona Norte do Recife. A entrada do ex-taxista com seu carro de trabalho pelo portão principal para buscar o filho foi proibida pela instituição, mesmo que ele usasse o adesivo de "pai de aluno" ou deixasse a placa anotada na portaria. A ação contra o colégio foi impetrada em 2010 e o resultado saiu há cerca de um mês.

Em 2008, Walter e a esposa, Sayonara Freire de Andrade, 42, foram matricular o filho, que na época tinha oito anos, no colégio. O menino fez os testes, conheceu todos os ambientes do colégio, o casal participou das reuniões de pais que antecediam as aulas. No dia em que Walter iria fazer a matrícula, ao ir buscar o boleto na instituição com seu carro de trabalho, ele foi impedido de entrar. 

O informativo do colégio dizia que era "proibida entrada, circulação ou estacionamento, no pátio do colégio, de táxi e veículos que ofereçam transporte escolar". Os pais foram tentar negociar, já que pelos horários o pai faria o transporte do garoto. "Esqueça que é um táxi, eu estou vindo aqui como pai de aluno, não para trabalho", argumentou Walter na época, que não obteve permissão do colégio.

Para eles, a atitude do colégio foi discriminatória porque se tratava de ter um taxista como pai de aluno trafegando pela instituição, já que também não seria permitida sua circulação usando adesivo que o identificasse como "pai de aluno". 

O colégio sugeriu uma entrada alternativa pelo portão B, que só era regularmente abertos aos sábados ou em festividades cristãs. Os pais não aceitaram - entenderam que a alternativa seria uma forma de excluir o filho de entrar com os demais colegas pelo portão A.

Trecho do informativo dado pela instituição aos pais em 2008 que diferenciava os portões de acesso

Trecho do informativo dado pela instituição aos pais em 2008 que diferenciava os portões de acessoFoto: cortesia

 "Eu falei lá que, de duas, uma: Ou eu vou deixar meu filho na rua ou vou deixar num portão que não passa ninguém. Eu vou dizer o quê quando ele me questionar o porquê dos amigos entrarem pelo outro portão e só ele nesse?", disse Sayonara. 

Indignado, em 2010, o casal processou o colégio por discriminação e pediu danos morais. O resultado, favorável a eles, saiu há cerca de um mês. A quantia ajustada aos valores atuais seria de cerca de 6 mil reais. O dinheiro já foi depositado.

"A gente não estava atrás de valor porque essa quantia para aquela instituição de ensino é brincadeira. Nós estávamos atrás de provar que foi discriminação, para que isso não aconteça com outras pessoas. ", afirmou Sayonara. 

Em nota de resposta, enviada ao NE10, o Colégio Damas afirmou que "não há proibição para o acesso de táxi às dependências da Instituição"  e, sim, um "disciplinamento a fim de garantir a organização do trânsito interno". Ainda segundo eles, todo e qualquer táxi deve entrar pelo portão B, como é orientado já no portão A. 

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