Taxista não seria permitido de entrar no colégio mesmo usando adesivo que o identificasse como pai de aluno Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem
Em 2008, Walter e a esposa, Sayonara Freire de Andrade, 42, foram matricular o filho, que na época tinha oito anos, no colégio. O menino fez os testes, conheceu todos os ambientes do colégio, o casal participou das reuniões de pais que antecediam as aulas. No dia em que Walter iria fazer a matrícula, ao ir buscar o boleto na instituição com seu carro de trabalho, ele foi impedido de entrar.
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Para eles, a atitude do colégio foi discriminatória porque se tratava de ter um taxista como pai de aluno trafegando pela instituição, já que também não seria permitida sua circulação usando adesivo que o identificasse como "pai de aluno".
O colégio sugeriu uma entrada alternativa pelo portão B, que só era regularmente abertos aos sábados ou em festividades cristãs. Os pais não aceitaram - entenderam que a alternativa seria uma forma de excluir o filho de entrar com os demais colegas pelo portão A.
Trecho do informativo dado pela instituição aos pais em 2008 que diferenciava os portões de acessoFoto: cortesia
Indignado, em 2010, o casal processou o colégio por discriminação e pediu danos morais. O resultado, favorável a eles, saiu há cerca de um mês. A quantia ajustada aos valores atuais seria de cerca de 6 mil reais. O dinheiro já foi depositado.
"A gente não estava atrás de valor porque essa quantia para aquela instituição de ensino é brincadeira. Nós estávamos atrás de provar que foi discriminação, para que isso não aconteça com outras pessoas. ", afirmou Sayonara.
Em nota de resposta, enviada ao NE10, o Colégio Damas afirmou que "não há proibição para o acesso de táxi às dependências da Instituição" e, sim, um "disciplinamento a fim de garantir a organização do trânsito interno". Ainda segundo eles, todo e qualquer táxi deve entrar pelo portão B, como é orientado já no portão A.