Lei do Carnaval

Prefeitura de Olinda proíbe camarotes durante o Carnaval

Everton Pessoa
Everton Pessoa
Publicado em 26/01/2015 às 21:06
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Prefeito Renildo Calheiros adiantou a decisão que poderia ser tomada até a próxima quarta-feira / Foto: divulgação/Prefeitura de Olinda

Prefeito Renildo Calheiros adiantou a decisão que poderia ser tomada até a próxima quarta-feira Foto: divulgação/Prefeitura de Olinda

O projeto de lei que impede a instalação de casas-camarotes durante o Carnaval do Sítio Histórico de Olinda, na Região Metropolitana do Recife, foi sancionada nesta segunda-feira (26) pelo prefeito Renildo Calheiros, anunciou o procurador da cidade César Pereira. A gestão municipal tinha até esta quarta-feira (28) para se pronunciar sobre a proibição que foi votada, em dezembro, pela Câmara de Vereadores.

De autoria da vereadora Graça Fonseca (PR), a decisão é uma emenda à Lei Municipal 5.306/2001, conhecida como Lei do Carnaval, que proíbe expressamente os focos não-oficiais e festas com aglomeração de pessoas, comércio ambulante, com ou sem utilização de aparelhagem. Porém não existia na lei algo que proibisse o funcionamento das casas-camarotes, por se tratar de uma nova definição de evento.

Nos locais não inseridos no Sítio Histórico de Olinda tais eventos poderão ocorrer, desde que atendidas todas as exigências legais e regulamentares consolidadas num ato administrativo específico do Poder Executivo Municipal a ser expedido nos próximos dias.

????O descumprimento das regras referentes a esses eventos e a outros focos de animação não-oficiais sujeitará os infratores a uma multa que poderá chegar a até R$ 100 mil, aplicada em dobro a cada reincidência, além da apreensão dos equipamentos de sonorização e da interdição dos locais onde estejam ocorrendo. As multas reverterão para o Fundo de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda.

??Além do tema relacionado às “casas camarotes”, o decreto sancionado também introduz outras importantes alterações na Lei do Carnaval. ??Efetivamente, além de atualizar a redação de alguns dispositivos, a Lei passa a permitir que o Poder Executivo Municipal, quando ceder área pública para a realização de eventos de agremiações carnavalescas, exija delas caução prévia, a qual será utilizada pela Administração Municipal para custeio dos danos eventualmente provocados ao patrimônio público pelo evento.

Camarotes já haviam sido vetados pela Câmara Municipal em dezembro

Camarotes já haviam sido vetados pela Câmara Municipal em dezembroFoto: Felipe Souto Maior/JC Imagem

CAMAROTES - Ainda na noite desta segunda (26), a organização do camarote Carvalheira na Ladeira, que seria instalado na área do Colégio São Bento, no bairro do Varadouro, anunciou em sua página oficial no Facebook a mudança de local da festa. Confira a nota:

"Em consonância com a Lei do Carnaval (Lei nº 5.306/01, alterada pelo PL nº 94/2014), a qual visa proibir a existência de polos não oficiais de folia no Sítio Histórico de Olinda, os produtores do Carvalheira na Ladeira anunciam a oficialização do novo local de realização do evento.

A nova estrutura de 12.600m² está sendo montada na Avenida Olinda, 740. No novo espaço, localizado na principal via de acesso ao Carnaval de Olinda, próximo às ladeiras e focos de folia, o público poderá desfrutar do mesmo conforto e comodidade oferecidos nos eventos Padrão Carvalheira".


Já os organizadores do camarote Mansão do Bonfim decidiram mudar o local da festa antes mesmo da decisão da Prefeitura de Olinda. O espaço sai das ladeiras e se instalará na Avenida Olinda, que fica a 400 metros da Prefeitura.

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