Lei do Carnaval proíbe festas que propiciem a aglomeração de pessoas, comércio ambulante, com ou sem utilização de aparelhagem Foto: Felipe Ribeiro/Arquivo JC Imagem
De acordo com o procurador-geral de Olinda, César Pereira, a lei proibia expressamente os focos não-oficiais e festas com aglomeração de pessoas, comércio ambulante, com ou sem utilização de aparelhagem. Porém não existia na lei algo que proibisse o funcionamento das "casas-camarotes", por se tratar de uma nova definição de evento. "Antes, era preciso que o evento já estivesse ocorrendo para que houvesse alguma penalização. Caso haja a sanção, a alteração permitirá que esse tipo de infração seja evitado", explica.
Em fevereiro deste ano, há poucos dias do período carnavalesco, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu uma liminar pedindo a observação das normas de segurança nos locais e proibindo o funcionamento das que estivessem em desacordo. Porém, os organizadores dos eventos conseguiram um recurso para funcionar durante os dias de folia.
Por telefone, Eduardo Carvalheira, empresário e organizador do Carvalheira na Ladeira que ocorre nas dependências do Colégio São Bento, em Olinda, afirmou que não existe preocupação para a edição de 2015, que, segundo ele, acontecerá normalmente. “A gente coopera com a cidade, elevamos o turismo e entendemos a importância do diálogo”, explica. Para ele, o momento é de cautela. Confiante, o empresário aguarda a redação final da lei e o veto ou sanção por parte do prefeito Renildo Calheiros.
BENEFÍCIO – Na sessão desta sexta-feira (19) também foi votada outra emenda que beneficia os carnavalescos do município. Eles receberão auxílio-financeiro por contrato ou subvenção. Por meio do contrato, blocos e agremiações prestam conta dos desfiles e recebem o valor contratado trinta dias depois do Carnaval. Na subvenção, a prefeitura se obriga a liberar 50% do valor até 20 dias antes da festa e outros 50% depois.