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Estudantes do Recife devem tirar o VEM Passe Livre até sexta-feira

Mariana
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Publicado em 17/09/2014 às 17:47
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Os alunos do 6º ao 9º ano devem se dirigir ao Posto de Atendimento do VEM, na Boa Vista / Foto: Luciano Ferreira/divulgação PCR

Os alunos do 6º ao 9º ano devem se dirigir ao Posto de Atendimento do VEM, na Boa Vista Foto: Luciano Ferreira/divulgação PCR

Termina na próxima sexta-feira (19) o prazo para os estudantes da rede municipal de ensino que têm direito ao Passe Livre Recife solicitarem o cartão VEM, se já quiserem utilizar o benefício em outubro. De acordo com a Prefeitura do Recife, quem deixar para fazer o VEM Passe Livre após esta data só poderá utilizar as 70 passagens mensais em novembro.

Os alunos do 6º ao 9º ano devem se dirigir ao Posto de Atendimento do VEM, na Boa Vista, sem precisar esperar o agendamento prévio feito pela escola, como ocorreu nas duas primeiras semanas de cadastramento.

Quem ainda não fez o cadastro deve ir ao Posto de Atendimento do VEM para levar a documentação, tirar foto e cadastrar as impressões digitais para biometria. É necessário apresentar o CPF, certidão de nascimento ou documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de estudante) e comprovante de residência (pode ser em nome do pai ou responsável).

O Posto de Atendimento do VEM fica na Rua da Soledade, n° 259, bairro da Boa Vista. O horário de funcionamento é das 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira.

BENEFÍCIO - Têm direito ao benefício os cerca de 14 mil alunos que residem no Recife capital pernambucana e estudam nas 36 escolas de 6° ao 9° ano da PCR. No início de cada mês, eles receberão automaticamente o crédito correspondente a 70 viagens mensais no valor de meia passagem da tarifa do Anel A (R$ 1,07).

 O sistema limitará o uso a 70 vezes por mês, não podendo ser utilizado mais de quatro vezes por dia. Os créditos expiram em 180 dias, como ocorre com todo VEM. Os alunos poderão usufruir do Passe Livre Recife em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos, feriados e até mesmo durante as férias escolares.

O benefício foi instituído pela Lei nº 18.043/2014, de autoria do executivo municipal, e sancionada pelo prefeito Geraldo Julio no dia 23 de julho.

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