Os réus Eduardo José Lyra Pessoa de Mello e João Paulo Lyra Pessoa de Mello foram condenados, respectivamente, a 15 anos e a 14 anos de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado do jogador de basquete do Sport, Alexandre dos Santos Correia.
O juiz de direito, Ernesto Bezerra Cavalcanti, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, proferiu a sentença às 22h20 desta quarta-feira (22), após 12 horas de julgamento no plenário situado no segundo andar do Fórum Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, Área Central do Recife. O magistrado também determinou a prescrição do crime de lesão corporal contra Nailson Cunha da Silva que estava sendo respondido pelos dois acusados.
Em relação à condenação, os advogados dos réus podem recorrer, no prazo de 5 dias, da decisão por maioria do júri popular. Enquanto a sentença não transitar em julgado, os réus continuarão em liberdade.
CRIME - O jogador foi assassinado a tiros em 09 de outubro de 1999. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o réu Eduardo Pessoa de Melo teria assassinado com quatro tiros de revólver o jogador do Sport, na boate Cabaré, no Recife Antigo, onde Alexandre comemorava o aniversário de 21 anos. Segundo testemunhas, a confusão na boate começou por causa de uma mulher e o jogador tentou acalmar os ânimos, chamando os responsáveis pela segurança da casa.
Depois da confusão, Eduardo e João Paulo foram convidados pelo responsável pela segurança a se retirarem da boate. O réu Eduardo teria ido para o carro e esperado armado pela saída de Alexandre para efetuar os disparos. Os tiros ainda teriam ferido de raspão Nailson Cunha da Silva. Os dois acusados responderam ao processo em liberdade.