Eleições municipais

Saiba como justificar o voto em uma cidade que não possui 2º turno

Luana Nova
Luana Nova
Publicado em 25/10/2016 às 18:30
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Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral em uma cidade que não possua segundo turno devem ir em qualquer cartório eleitoral nos dias 3 e 4 de outubro para justificar a ausência do voto. / Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral em uma cidade que não possua segundo turno devem ir em qualquer cartório eleitoral nos dias 3 e 4 de outubro para justificar a ausência do voto. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O eleitor que não puder votar neste domingo de eleições (30), pode justificar a ausência ao pleito no mesmo dia, desde que esteja fora do seu domicílio eleitoral. Em Pernambuco, apenas os eleitores dos municípios de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Caruaru decidem os rumos das respectivas prefeituras nas urnas. Isso significa que os outros 181 municípios pernambucanos não possuem segundo turno.

Então como um eleitor deve proceder caso se encontre em alguma destas 181 cidades no próximo dia 30? De acordo com o assessor da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Henrique Melo, todos os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral devem ir em qualquer cartório eleitoral nos dias 3 e 4 de outubro para justificar a ausência do voto.

Os documentos necessários para levar ao cartório eleitoral para a justificativa do não comparecimento ao pleito municipal são o número do título de eleitor e um documento oficial de identificação com fotografia. São aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e passaporte.

Passando do dia 4 de outubro, o eleitor terá 60 dias contados a partir do pleito do segundo turno para justificar a ausência do voto e ficar quite com a Justiça Eleitoral. Ou seja, até 29 de dezembro deste ano. Lembrando que quem não votar nem justificar fica impedido de inscrever-se em concursos públicos, requerer carteira de identidade ou pasaporte, dentre outros. O eleitor deverá justificar a ausência do voto para cada turno das eleições.

Nos municípios que possuem segundo turno, as sessões eleitorais contam com mesas receptoras de votos (MRV). Ademais, serão instaladas 12 mesas receptoras exclusivamente de justificativa (MRJ) em postos de justificativa localizados nos municípios de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Ipojuca e Cabo de Santo Agostinho para este domingo de eleições. Confira os locais listados abaixo:

Postos de Justificativa

1. Recife

8ª ZE - Antiga sede do TRE, end.: Av. Rui Barbosa, 320 – Graças (2 mesas);

149ª ZE - Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre, end.: Praça Ministro Salgado Filho, s/n, Imbiribeira (5 mesas).

2. Jaboatão dos Guararapes

Terminal Integrado de Passageiros TIP, end.: Rodovia BR 232, km 15, Curado (1 mesa).

3. Cabo de Santo Agostinho

Escola Modelo de Gaibu/Enseada, end.: Profª Maria Thamar L. Fonseca, rodovia PE 28, km 8,8 - Gaibu - Cabo de Santo Agostinho (2 mesas).

4. Ipojuca

118ª ZE - Escola José Mário Alves, end.: Rua da Esperança, Porto de Galinhas - Ipojuca (2 mesas).

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