O aplicativo contribui para o combate à corrupção eleitoral. Foto: Luana Nova / NE10
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Já foram registradas mais de 700 ocorrências no Estado desde que o aplicativo foi disponibilizado.Foto: Divulgação
O aplicativo tem o objetivo de receber denúncias sobre as irregularidades praticadas por candidatos e partidos durante as campanhas eleitorais, além de contribuir para o combate à corrupção eleitoral. O Pardal pode ser baixado tanto na plataforma Google Play, como na Apple Store. Contudo, o site do TRE-PE também disponibiliza uma opção em formato web. Anteriormente, as denúncias estavam sendo realizadas na página do TRE-PE, por meio da ferramenta "Denúncia Online", que contabalizou cerca de 550 ocorrências até sair do ar.
O Pardal pode ser baixado tanto na plataforma Google Play, como na Apple Store.Foto: Divulgação
As irregularidades eleitorais estão classificadas como: Propaganda Eleitoral, Compra de votos, Uso da máquina pública, Crimes eleitorais, Doações e Gastos de campanhas, entre outros. Ao denunciar, o anonimato é proibido e o eleitor deve se identificar, mas há a garantia do sigilo. O aplicativo direciona cópias das denúncias para os juízes eleitorais, responsáveis pelas diligências e apurações, e para o Ministério Público Eleitoral.
Denúncias por município
A capital pernambucana lidera o ranking de denúncias por município, com 139 irregularidades registradas; seguida de Camaragibe, com 55; Vitória de Santo Antão, com 48; Olinda, com 40; e Jaboatão dos Guararapes, com 33.
Denúncias por categoria
Até o momento, a propaganda eleitoral lidera o ranking de denúncias por categoria, com 426 denúncias (55%); seguida de crimes eleitorais, com 91 (12%); uso da máquina pública, com 53 (7%); doações e gastos eleitorais, com 38 (5%); e compra de votos, com 27 (4%). Outros 17% são de outros tipos de denúncias, com 133 ocorrências.
Propaganda sonora
Até o dia 9 de setembro, todas as coligações estarão em posse da declaração sobre os decibéis permitidos durante o pleito eleitoral. No entanto, até esta data, serão utilizados como parâmetro os decibéis da Ordem Pública (80 dB para o dia e 70 dB para a noite), sendo irregular extrapolar esse limite. Ademais, está proibido o uso de equipamentos sonoros fora do horário estabelecido (das 8h às 22h).