Justificativa

Eleições 2016: Vou viajar no 2º turno, e agora?

Luana Nova
Luana Nova
Publicado em 07/10/2016 às 19:30
Leitura:

Eleitor viajando pelo exterior tem 30 dias após o retorno ao País para justificar a ausência do voto. / Foto: Paulo Pinto/Fotos Públicas

Eleitor viajando pelo exterior tem 30 dias após o retorno ao País para justificar a ausência do voto. Foto: Paulo Pinto/Fotos Públicas

Em viagem no Brasil

Por motivo de viagem pelo País, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência do voto no dia do segundo turno das eleições municipais tem até 60 dias para justificar. 

Basta preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) Pós-Eleição, e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral até 29 de dezembro de 2016.

Como alternativa, o RJE Pós-Eleição pode ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O prazo se mantém.

Já com relação ao primeiro turno, o mesmo procedimento pode ser feito, mas o prazo limite para encarminhar o RJE Pós-Eleição é 1º de dezembro de 2016.

Cabe ressaltar que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Isso significa que se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, deverá justificar a ausência quanto a cada um separadamente.

Em viagem no exterior

Se o eleitor estiver viajando no exterior, após o retorno ao Brasil, deverá justificar a ausência do voto no prazo de 30 dias, com a apresentação de documentos comprobatórios, como o carimbo no passaporte ou o cartão de embarque, acompanhado do RJE Pós-Eleição.

De acordo com Raquel Salazar, da Corregedoria do Tribunal Eleitoral Regional de Pernambuco, não importa a duração da viagem. "Se o eleitor passou seis meses viajando, da data que chegar tem 30 dias para justificar a ausência", explicou.

Terceiros podem justificar minha ausência às urnas?

Sim. O requerimento de justificativa pode ser entregue no cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a assinatura do eleitor. No entanto, no dia do pleito apenas o próprio eleitor pode justificar sua ausência.

*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Mais lidas