Eleitores e Políticos

O que pode e o que não pode fazer no dia das eleições?

Marina Padilha
Marina Padilha
Publicado em 30/09/2016 às 18:30
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Boca de urna no dia do pleito pode resultar na cassação do mandato, multa e inelegibilidade do candidato beneficiado / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Boca de urna no dia do pleito pode resultar na cassação do mandato, multa e inelegibilidade do candidato beneficiado Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Distribuir santinhos, arregimentar eleitores, fazer boca de urna. A realização dessas atividades no dia do pleito constitui crime eleitoral. É preciso ter atenção às diversas regras e restrições eleitorais que marcam o dia das eleições, pois a violação de algumas delas pode levar ao pagamento de multas ou à detenção de seis meses a um ano. 

Confira abaixo o que pode e o que não pode ser feito no dia das eleições, de acordo com a Lei nº 9.504/1997:

Cabe ressaltar aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores que é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato.

Com relação aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, é vedado o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

Boca de Urna

A realização de boca de urna é proibida por lei e consiste na distribuição de material de propaganda política ou prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influir na vontade do eleitor.

De acordo com a advogada especialista em Direito Eleitoral, Renatta Lima, esse tipo de crime não está limitado ao horário de votação (das 8h às 17h), mas ao dia inteiro do pleito.

Sigilo do Voto

Violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime punível com detenção de até dois anos. Por isso é proibido o eleitor entrar no recinto da cabina de votação portando qualquer instrumento eletrônico que possa comprometer o sigilo. 

Em caso de porte, a mesa receptora deve reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

Punição aos candidatos

Segundo Renatta, a conduta de propaganda de boca de urna e arregimentação de eleitor no dia do pleito também pode resultar na cassação do mandato, multa e na inelegibilidade do candidato beneficiado. 

O eleitor que constituir esses crimes eleitorais pode prestar serviço à comunidade pelo mesmo período e pagar multa no valor de R$ 5.320,50 a R$15.961,50, como alternativa à detenção de seis meses a um ano. 

Confira abaixo o que os políticos não podem fazer no dia da eleição:

Ainda conforme a advogada, a distribuição de qualquer serviço no dia da votação por candidato, comitê ou partido político, seja na cidade ou na zona rural, pode levar à pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa.

Lembrando que neste sábado (1º), entre as 8h e as 22h, é o último dia para realizar as atividades de propaganda eleitoral, todas proibidas no dia do pleito.

*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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